Portaria nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
11/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando o período de férias de 27/12/2022 a 25/01/2023 da
servidora Keila Martim, Controladora Interna, conforme Portaria nº 048/2022;
Considerando que as atribuições desenvolvidas pela
Controladora Interna são consideradas de caráter essencial para os
desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT,
bem como possuem prazos específicos que se encerram durante o período de
férias da mesma, sendo assim não podem ser paralisadas e precisam ser
executadas dentro do prazo legal, levando em consideração que essa função
não pode ser desempenhada por outro servidor devido a sua complexidade e
cunho técnico, e;
Considerando, ainda, o disposto no Art. 103, §4º, do Estatuto dos
Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Interromper, em razão de necessidade imperiosa do
serviço, o gozo das férias da servidora Keila Martim, a partir de 12 de janeiro
de 2023.
Parágrafo único. O restante do período interrompido será
gozado de uma só vez, nos termos
servidora Keila Martim, Controladora Interna, conforme Portaria nº 048/2022;
Considerando que as atribuições desenvolvidas pela
Controladora Interna são consideradas de caráter essencial para os
desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT,
bem como possuem prazos específicos que se encerram durante o período de
férias da mesma, sendo assim não podem ser paralisadas e precisam ser
executadas dentro do prazo legal, levando em consideração que essa função
não pode ser desempenhada por outro servidor devido a sua complexidade e
cunho técnico, e;
Considerando, ainda, o disposto no Art. 103, §4º, do Estatuto dos
Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Interromper, em razão de necessidade imperiosa do
serviço, o gozo das férias da servidora Keila Martim, a partir de 12 de janeiro
de 2023.
Parágrafo único. O restante do período interrompido será
gozado de uma só vez, nos termos
Indexação
Observação