Portaria nº 18 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2020
Número
18
Data de Apresentação
06/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial
da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO
CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Feriado Nacional – do dia 10/04/2020- Sexta-
Feira Santa - Paixão de Cristo.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto
Facultativo pelo Órgão Legislativo, no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira).
Art. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 13 de
março de 2020, às 8h, sem abertura ao público externo, sendo transmitida
excepcionalmente pelo facebook.
Art. 3º - Manter a suspensão do registro eletrônico
até 30 de abril de 2020, sendo realizado o registro de presença no trabalho
manualmente.
da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO
CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Feriado Nacional – do dia 10/04/2020- Sexta-
Feira Santa - Paixão de Cristo.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto
Facultativo pelo Órgão Legislativo, no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira).
Art. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 13 de
março de 2020, às 8h, sem abertura ao público externo, sendo transmitida
excepcionalmente pelo facebook.
Art. 3º - Manter a suspensão do registro eletrônico
até 30 de abril de 2020, sendo realizado o registro de presença no trabalho
manualmente.
Indexação
Observação