Portaria nº 22 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2020
Número
22
Data de Apresentação
30/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da
Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS
(denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do
Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter as Sessões Ordinárias até o dia 15 de maio de 2020, sem
abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook.
Art. 2º - Fica suspenso até o dia 15 de maio de 2020, o atendimento ao
público presencial no Órgão Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT, exercendo
os servidores nesse período trabalho interno.
§1º Serão disponibilizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br ,
canais de atendimentos ou pelos telefones: (66)35881623/(66)35
Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS
(denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do
Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter as Sessões Ordinárias até o dia 15 de maio de 2020, sem
abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook.
Art. 2º - Fica suspenso até o dia 15 de maio de 2020, o atendimento ao
público presencial no Órgão Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT, exercendo
os servidores nesse período trabalho interno.
§1º Serão disponibilizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br ,
canais de atendimentos ou pelos telefones: (66)35881623/(66)35
Indexação
Observação