Portaria nº 23 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2020
Número
23
Data de Apresentação
04/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da
Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS
(denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do
Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT,
e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 22/2020, da Câmara
Municipal de Ipiranga do Norte/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender os prazos processuais das sindicâncias e dos
processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norte/MT até o dia 31 de Maio de 2020.
Parágrafo único. Não serão realizadas audiências e oitivas no período
referido no caput deste artigo.
Art. 2º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara
Municipal de Ipiranga do N
Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS
(denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do
Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT,
e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 22/2020, da Câmara
Municipal de Ipiranga do Norte/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender os prazos processuais das sindicâncias e dos
processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norte/MT até o dia 31 de Maio de 2020.
Parágrafo único. Não serão realizadas audiências e oitivas no período
referido no caput deste artigo.
Art. 2º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara
Municipal de Ipiranga do N
Indexação
Observação