Portaria nº 30 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2020

Número

30

Data de Apresentação

13/07/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde reconheceu a
    ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas
    de países do mundo;
    CONSIDERANDO o Boletim Informativo Estadual nº 126 de 12 de julho
    de 2020, o qual apresenta a taxa de ocupação das UTIs do Estado correspondente a
    98,1%;
    CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas
    para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
    decorrente do coronavírus;
    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020,
    do Governador do Estado de Mato Grosso;
    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020,
    do Governador do Estado de Mato Grosso;
    CONSIDERANDO que o nível de risco de contaminação do município é
    considerado ALTO, conforme Boletim Informativo divulgado pelo Estado de Mato
    Grosso, e;
    CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044, de 10 de Julho de 2020.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder
    Legislativo Munici

    Indexação

    Observação