Portaria nº 30 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2020
Número
30
Data de Apresentação
13/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde reconheceu a
ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas
de países do mundo;
CONSIDERANDO o Boletim Informativo Estadual nº 126 de 12 de julho
de 2020, o qual apresenta a taxa de ocupação das UTIs do Estado correspondente a
98,1%;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020,
do Governador do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020,
do Governador do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o nível de risco de contaminação do município é
considerado ALTO, conforme Boletim Informativo divulgado pelo Estado de Mato
Grosso, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044, de 10 de Julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder
Legislativo Munici
ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas
de países do mundo;
CONSIDERANDO o Boletim Informativo Estadual nº 126 de 12 de julho
de 2020, o qual apresenta a taxa de ocupação das UTIs do Estado correspondente a
98,1%;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020,
do Governador do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020,
do Governador do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o nível de risco de contaminação do município é
considerado ALTO, conforme Boletim Informativo divulgado pelo Estado de Mato
Grosso, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044, de 10 de Julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder
Legislativo Munici
Indexação
Observação