Portaria nº 34 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2020
Número
34
Data de Apresentação
17/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando o período de férias de 03/08/2020 a 01/09/2020 da
servidora Rosângela Grisa Grabovski, Agente de Finanças e Controle,
responsável pelo envio das cargas de Aplic, conforme Portaria nº 029/2020;
Considerando o afastamento médico da servidora Francieli
Baldin Roveda, em virtude da apresentação de laudo médico particular, em 14
de agosto de 2020, a qual fora designada, excepcionalmente, pela portaria nº
33/2020, como responsável pelos eventuais envios de Aplic ao TCE-MT e
atribuições correlatas ao cargo, durante o período de férias da servidora;
Considerando que as atribuições desenvolvidas pela Agente de
Finanças e Controle são consideradas de caráter essencial para os
desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT,
portanto, não podem ser paralisadas, e;
Considerando, ainda, o disposto no 103, §4º, do Estatuto dos
Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT.
Considerando, também o Decreto Municipal nº 050, de 14 de
agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º
servidora Rosângela Grisa Grabovski, Agente de Finanças e Controle,
responsável pelo envio das cargas de Aplic, conforme Portaria nº 029/2020;
Considerando o afastamento médico da servidora Francieli
Baldin Roveda, em virtude da apresentação de laudo médico particular, em 14
de agosto de 2020, a qual fora designada, excepcionalmente, pela portaria nº
33/2020, como responsável pelos eventuais envios de Aplic ao TCE-MT e
atribuições correlatas ao cargo, durante o período de férias da servidora;
Considerando que as atribuições desenvolvidas pela Agente de
Finanças e Controle são consideradas de caráter essencial para os
desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT,
portanto, não podem ser paralisadas, e;
Considerando, ainda, o disposto no 103, §4º, do Estatuto dos
Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT.
Considerando, também o Decreto Municipal nº 050, de 14 de
agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º
Indexação
Observação