Portaria nº 53 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2020
Número
53
Data de Apresentação
21/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando o Decreto Estadual nº 605, de 21 de agosto de 2020 do Governado do Estado de Mato Grosso;
Considerando a competência dos Municípios previstas no art. 23, I da Constituição Federal de 88;
Considerando o Decreto Municipal nº 058/2020, que “Consolidou as medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (Covid-19) e da outras providências”;
Considerando o Boletim Epidemiológico, acompanhamento em Ipiranga do Norte/MT1;
Considerando a cerimônia de posse dos agentes políticos eleitos, a ser realizada em 1º de Janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. A sessão preparatória de posse dos diplomados agentes políticos terá início às 8h do dia 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º. Em virtude da pandemia do Covid-19 e por orientação da Vigilância em Saúde do Município, apenas 50% do plenário poderá ser ocupado na ocasião da posse, respeitado o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes.
Parágrafo único. Poderão acompanhar presencialmente a cerimônia de poss
Considerando a competência dos Municípios previstas no art. 23, I da Constituição Federal de 88;
Considerando o Decreto Municipal nº 058/2020, que “Consolidou as medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (Covid-19) e da outras providências”;
Considerando o Boletim Epidemiológico, acompanhamento em Ipiranga do Norte/MT1;
Considerando a cerimônia de posse dos agentes políticos eleitos, a ser realizada em 1º de Janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. A sessão preparatória de posse dos diplomados agentes políticos terá início às 8h do dia 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º. Em virtude da pandemia do Covid-19 e por orientação da Vigilância em Saúde do Município, apenas 50% do plenário poderá ser ocupado na ocasião da posse, respeitado o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes.
Parágrafo único. Poderão acompanhar presencialmente a cerimônia de poss
Indexação
Observação