Requerimento nº 11 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2020

Número

11

Data de Apresentação

31/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando que o art. 3º do Regimento
    Interno prevê que “a Câmara de Vereadores tem funções legislativas, exerce
    atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de
    controle e de assessoramento dos atos do Executivo, e de julgamento políticoadministrativo,
    desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias,
    atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna”.
    Ainda no art. 4º do Regimento Interno, seu inciso define
    que “ comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e
    eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e
    entidades da administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos
    públicos por entidades de direito privado”.
    Considerando os dispositivos do Regimento Interno da
    Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte-MT, que prevê em seu art. 39,
    que “os Vereadores são Agentes Políticos, investidos do mandato legislativo,
    na forma da Lei”.
    O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
    Ipiranga do

    Indexação

    Observação