Requerimento nº 11 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
11
Data de Apresentação
31/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando que o art. 3º do Regimento
Interno prevê que “a Câmara de Vereadores tem funções legislativas, exerce
atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de
controle e de assessoramento dos atos do Executivo, e de julgamento políticoadministrativo,
desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias,
atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna”.
Ainda no art. 4º do Regimento Interno, seu inciso define
que “ comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos
públicos por entidades de direito privado”.
Considerando os dispositivos do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte-MT, que prevê em seu art. 39,
que “os Vereadores são Agentes Políticos, investidos do mandato legislativo,
na forma da Lei”.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Ipiranga do
Interno prevê que “a Câmara de Vereadores tem funções legislativas, exerce
atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de
controle e de assessoramento dos atos do Executivo, e de julgamento políticoadministrativo,
desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias,
atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna”.
Ainda no art. 4º do Regimento Interno, seu inciso define
que “ comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos
públicos por entidades de direito privado”.
Considerando os dispositivos do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte-MT, que prevê em seu art. 39,
que “os Vereadores são Agentes Políticos, investidos do mandato legislativo,
na forma da Lei”.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Ipiranga do
Indexação
Observação