Resolução-PRES nº 2, de 08 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O artigo 1º, da Resolução nº 002/2018, que implementou o controle de frequência por produtividade no âmbito da advocacia da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O controle de jornada do ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte dar-se-á mediante o sistema de controle de produtividade, e consiste no cumprimento de metas individuais de produtividade (prazos) e no desempenho de atividades complementares”.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.