Resolução nº 2, de 26 de fevereiro de 2018
Dada por Resolução-PRES nº 2, de 08 de dezembro de 2020
O controle de jornada do Advogados da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte dar-se-á mediante o sistema de controle de produtividade, inclusive para os ocupantes de funções comissionadas, e consiste no cumprimento de metas individuais de produtividade (prazos) e no desempenho de atividades complementares.
O controle de jornada do ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte dar-se-á mediante o sistema de controle de produtividade, e consiste no cumprimento de metas individuais de produtividade (prazos) e no desempenho de atividades complementares”.
A permanência no sistema de controle de produtividade depende do comparecimento e do desempenho obrigatório nas atividades complementares e no cumprimento dos prazos de manifestação a que o Advogado estiver vinculado, salvo justificativa prévia e formal ao responsável.