Lei Complementar nº 53, de 09 de dezembro de 2020
Fica alterado o anexo II, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, com a transformação do cargo em comissão de “Assessor Jurídico” em “Secretário Especial”, bem como fazendo constar a carga horária semanal prevista para os Cargos de Provimento em Comissão, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
Referência | Cargos | Horas Semanais | Requisitos | Vencimento Padrão (R$) | Vagas |
CC – 01 | Assessor de Comunicação
| 40 | Livre Nomeação | R$ 2.457,90 | 01 |
CC – 02 | Supervisor Administrativo | 40 | Livre Nomeação | R$ 3.100,00 | 01 |
CC – 03 | Chefe Departamento Contábil | 40 | Livre Nomeação | R$ 3.838,31 | 01 |
CC - 04 | Secretário Especial | 40 | Livre Nomeação | R$ 4.200,00 | 01 |
TOTAL | 04 | ||||
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
Referência | Cargos | Horas Semanais | Requisitos | Vencimento Padrão (R$) | Vagas |
CC – 01 | Assessor de Comunicação
|
| Livre Nomeação | R$ 2.457,90 | 01 |
CC – 02 | Supervisor Administrativo |
| Livre Nomeação | R$ 3.100,00 | 01 |
CC – 03 | Chefe Departamento Contábil |
| Livre Nomeação | R$ 3.838,31 | 01 |
CC – 04
| Assessor Jurídico |
| Livre Nomeação | R$ 4.527,71 | 01 |
TOTAL | 04 | ||||
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Referência: CE – 01
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.
b) Descrição Detalhada:
- Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes;
- Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.
- Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
- Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
- Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
- Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
- Instrução: Ensino fundamental Incompleto
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais.
- Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Referência: CE – 02
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Operar mesa e aparelhos telefônicos (pabx) e outros sistemas semelhantes;
b) Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
c) Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
d) Prestar informação relacionadas com a repartição;
f) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
g) Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para o órgão;
h) Realizar controle das ligações telefônicas recebidas e transmitidas, anotando dados em formulários apropriados;
i) Recepcionar e encaminhar todas as pessoas que visitem o recinto da Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Jornada: 40 horas semanais
Especial: Sujeito a trabalho externo e ao uso de uniforme.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Referência: CE – 03
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
b) Descrição Detalhada
- Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização;
- Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;
- Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;
- Operar mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação;
- Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
- Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc;
- Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;
- Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;
- Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Referência: CE – 04
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária:
- Executa serviços gerais de redação e técnica legislativa, classificando documentos e correspondências, auxiliando a Presidência, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos Legislativos da Câmara.
b) Descrição Detalhada:
- Redige os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pela Presidência;
- Auxilia na redação da correspondência oficial da Câmara;
- Auxilia as Comissões na elaboração de Pareceres e Ata das Reuniões;
- Auxilia no controle dos projetos pautados;
- Auxilia no controle das matérias constantes da pauta das Sessões;
- Auxilia na supervisão da elaboração de relatórios, bem como da elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias;
- Atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos;
- Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de documentos e expediente;
- Auxilia no recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação;
- Organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;
- Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pelos Vereadores;
- Executa serviços de digitação para atender ao processo legislativo;
- Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara;
- Prepara material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos Legislativos;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Médio
b) Habilitação: Conhecimentos de redação e necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 40 horas semanais
b) Especial: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.
CARGO: AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE
Referência: CE – 05
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Supervisionar, coordenar e controlar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada:
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, e outros;
- Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos;
- Verificar serviços realizados;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
- Acompanhar as alterações e atualizações periódica dão Aplic (Auditoria de Contas Públicas);
- Realizar as transmissões do Aplic.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: CONTADOR
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Supervisionar, coordenar, executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo/Ciências Contábeis e/ou em Técnico Contábil
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.
CARGO: ADVOGADO
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento;
b) Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
c) Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica do Poder Legislativo, submetidos a sua apreciação;
d) Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal;
e) Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;
f) Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;
g) Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo;
h) Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos;
i) Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Referência: CE – 07
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros.
b) Descrição Detalhada:
- Compete ao Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente;
- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa;
- Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal;
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas;
- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária;
- Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada;
- Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 101/2000;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação: Cursos Superiores com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada;
Condições de Trabalho
Jornada: 20 horas semanais
Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados, e ao uso de uniforme.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Referência Salarial: CC - 01
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Prestar assessoramento político em geral e administrativo aos vereadores, à Presidência e demais membros da Mesa Diretora da Câmara, e desenvolver ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo;
- Assessorar na preparação de pronunciamentos, proposições e informações afetos aos trabalhos de competência da Mesa;
- Supervisionar a pauta de atendimento do público pela Presidência, bem como o controle da agenda, das audiências e dos compromissos da Presidência;
- Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade cultural da Câmara;
- Conhecimentos e experiências especificas na áreas de comunicação social, divulgação jornalística e mobilização comunitária;
- Orientar os vereadores no preparo de processos, documentação e expedientes em geral, assessorando sobre os procedimentos regimentais que lhes são pertinentes;
- Coordenar as relações com os órgãos de imprensa;
- Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
- Outras atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Referência Salarial: CC - 02
Atribuições:
- Supervisão administrativa à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente, comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do Legislativo Municipal;
- Supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas;
- Acompanhamento nos serviços da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;
- Acompanhar e autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral;
- Expedição de Certidões;
- Coordenar a execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, e outros;
- Despachar com o Presidente, toda a documentação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal;
- Assessorar diretamente a mesa diretora, atendendo as especificações de sua unidade de trabalho;
- Assessorar, apoiar, presidir e compor Comissões Permanente de Licitações e demais comissões, Fiscalização de contratos.
- Prestar informações oficiais em conjunto com a mesa diretora em processos internos e externos;
- Estudar, avaliar, coordenar e apresentar proposta a mesa diretora para revisão e/ou inclusão de procedimentos, avaliando novas práticas de acordo com as tendências e legislação que norteiam a administração pública;
- Elaborar Termos de Referência, relativos a necessidade do Poder Legislativo, para subsidiar processos de licitação;
- Redigir, pesquisar e elaborar tecnicamente, portarias, Atos, Editais, Certidões, memorandos, Ofícios, Declarações, Proposições, Emendas, Pautas, Autógrafos, Relatórios e outros documentos pertinentes a sua área de atuação;
- Colaborar para o cumprimento de metas e normativas da Câmara Municipal;
- Prestar informações sobre assuntos de sua alçada, aos vereadores, mesa diretora, comissões e corpo técnico da Câmara Municipal;
- Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva;
- Executar atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Referência Salarial: CC - 03
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o bom andamento dos trabalhos.
b) Descrição Detalhada
- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do departamento, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas.
- Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
- Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.
- Avalia o resultado dos programas, detecta falhas e propõe modificações.
- Elabora relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado atingido.
- Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Contabilidade/Financeira e de Pessoal;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Livre Nomeação
b) Habilitação: Curso Superior necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Referência: CC – 04
Atribuições:
a) Descrição Sumária: Exercer as funções de, consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica da Presidência, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres, prestar assessoramento a Mesa Diretora, Vereadores e Servidores da Casa.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara e nos assuntos que demandarem sigilo e confiança por parte da Mesa Diretora, desde que não correspondam a competência exclusiva de outros cargos ou departamentos.
- Assessorar os vereadores e demais servidores da Câmara em reuniões e eventos.
- Acompanhar, organizar e assessorar os trabalhos atinentes a presidência legislativa e ao presidente da mesa diretora;
- Analisar e orientar a Presidência na aplicação de leis e regulamentos no âmbito do poder legislativo.
- Prestar assessoramento aos vereadores quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens de servidores, indicando a solução e procedimento referente a tais assuntos.
- Elaborar e Assessorar os vereadores na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos legislativos.
- Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Presidente, respeitadas as atribuições do cargo.
- Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, e outros atos de natureza jurídica.
- Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores.
- Opinar sobre projetos de lei e demais proposições a serem apreciadas pelo Legislativo Municipal.
- Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
- Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias a instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas pelas Presidência.
- Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo, e na ausência do Advogado, exercer as atribuições definidas ao mesmo.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Livre Nomeação e Nível Superior em Direito
- Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro na OAB, ter experiência comprovada na Assessoria em Órgão Público.
- Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público