Lei Complementar nº 53, de 09 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

53

2020

9 de Dezembro de 2020

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
    PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o anexo II, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, com a transformação do cargo em comissão de “Assessor Jurídico” em “Secretário Especial”, bem como fazendo constar a carga horária semanal prevista para os Cargos de Provimento em Comissão, passando a vigorar com a seguinte redação:

      ANEXO II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

       

      (DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)

       

      Referência

      Cargos

      Horas

      Semanais

      Requisitos

      Vencimento

      Padrão (R$)

      Vagas

      CC – 01

      Assessor de Comunicação

       

      40

      Livre Nomeação

      R$ 2.457,90

      01

      CC – 02

      Supervisor Administrativo

      40

      Livre Nomeação

      R$ 3.100,00

      01

      CC – 03

      Chefe Departamento Contábil

      40

      Livre Nomeação

      R$ 3.838,31

      01

      CC - 04

      Secretário Especial

      40

      Livre Nomeação

      R$ 4.200,00

      01

      TOTAL

      04

        Anexo II

        QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

         

        (DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)

         

        Referência

        Cargos

        Horas

        Semanais

        Requisitos

        Vencimento

        Padrão (R$)

        Vagas

        CC – 01

        Assessor de Comunicação

         

         

        Livre Nomeação

        R$ 2.457,90

        01

        CC – 02

        Supervisor Administrativo

         

        Livre Nomeação

        R$ 3.100,00

        01

        CC – 03

        Chefe Departamento Contábil

         

        Livre Nomeação

        R$ 3.838,31

        01

        CC – 04

         

        Assessor Jurídico

         

        Livre Nomeação

        R$ 4.527,71

        01

        TOTAL

        04

        Art. 2º. 
        Art. 2º. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, com a adequação das atribuições por necessidade administrativa do cargo efetivo de “Assistente Administrativo” e do cargo em comissão de “Chefe Departamento Contábil” além dos requisitos para provimento neste cargo, bem como fazendo constar as atribuições do cargo de provimento em comissão de “Secretário Especial”, em substituição as atribuições do cargo de “Assessor Jurídico”, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO [...] CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Referência: CE – 03 Provimento: Efetivo Atribuições: a) Descrição Sumária: - Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas administrativas. b) Descrição Detalhada - Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização; - Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público; - Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico; - Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; - Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário; - Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos; - Atua na elaboração de editais licitatórios, submetendo as minutas de aprovação ao Departamento Jurídico, bem como formaliza os atos necessários à abertura das licitações; - Realiza pesquisa de preço, termo de referência e mapa comparativo de preço; - Atua e formaliza procedimentos de dispensa e inexibilidade de licitação; - Formaliza os instrumentos contratuais e seus respectivos termos aditivos, submetendo-os ao Departamento Jurídico; - Publica e controla a publicação dos contratos; - Controla os prazos de vencimentos dos contratos; - Formaliza os procedimentos que culminam na penalização dos fornecedores inadimplentes, de acordo com as oficializações dos órgãos requisitantes; - Emite e encaminha ordem de fornecimento; - Formaliza o plano anual de contratações públicas; - Recebe e expede documentos diversos; - Auxilia no envio de documentos no sistema APLIC; - Auxilia quando solicitado ou requisitado para suprir a execução de tarefas nos diversos setores quando das ausências de pessoal ou aumento de demanda de serviço; - Encaminha para publicação no diário oficial, no quadro de aviso dos órgãos públicos do município, site oficial do Poder Legislativo documentos relativos a licitações, dispensas e inexibilidade de licitações; - Zela do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; - Mantem atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Requisitos para o Provimento: - Instrução: Ensino Médio Completo - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Condições de Trabalho: - Jornada: 40 horas semanais - Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme. [...] QUADRO: COMISSIONADO CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL Referência Salarial: CC - 03 Atribuições a) Descrição Sumária - Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o bom andamento dos trabalhos. - Supervisiona os serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal nos casos de impedimentos, afastamentos e ausências do contador, dispostas na legislação. b) Descrição Detalhada - Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do departamento, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas. - Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos. - Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos. - Avalia o resultado dos programas, detecta falhas e propõe modificações. - Elabora relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado atingido. - Despacha, com o Presidente, toda a documentação da Contabilidade/Financeira e de Pessoal; - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Requisitos para o Provimento a) Instrução: Livre Nomeação b) Habilitação: Curso Superior em Ciências Contábeis, com o devido registro no conselho de classe, necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Ter experiência comprovada na área de atuação e de serviços na Administração Pública. Condições de Trabalho Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens. QUADRO: COMISSIONADO CARGO: SECRETÁRIO ESPECIAL Referência Salarial: CC - 04 Atribuições a) Descrição Sumária - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; assessorar a Mesa Diretora na execução de atividades legislativas. b) Descrição Detalhada - Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente. - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; - Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; - Acompanhar os trabalhos do Supervisor Administrativo, da Assessoria de Comunicação e da Gerência Contábil, prestando-lhes esclarecimentos e orientações sempre que necessário; - Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara; - Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; - Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário; - Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral; - Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; - Responder pelas gerências e chefias subordinadas; - Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Requisitos para o Provimento a) Instrução: Livre Nomeação b) Habilitação: Nível Superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Gestão Pública, com o respectivo registro no conselho/orgão de classe. Ter experiência comprovada na área de atuação e de serviços na Administração Pública. Condições de Trabalho Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados.”
          Anexo III

          ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO

           

          CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

          Referência: CE – 01

          Provimento: Efetivo

           Atribuições:

          a) Descrição Sumária:

          - Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.

          b) Descrição Detalhada:

          - Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes;

          - Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.

          - Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;

          - Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;

          - Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;

          - Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;

          - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

           

          Requisitos para o Provimento:

          - Instrução: Ensino fundamental Incompleto

          - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

           

          Condições de trabalho:

          - Jornada: 40 horas semanais.

          - Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

           

            CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

          Referência: CE – 02

          Provimento: Efetivo

           

          Atribuições:

           

          a) Operar mesa e aparelhos telefônicos (pabx) e outros sistemas semelhantes;

          b) Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;

          c) Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;

          d) Prestar informação relacionadas com a repartição;

          f) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;

          g) Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para o órgão;

          h) Realizar controle das ligações telefônicas recebidas e transmitidas, anotando dados em formulários apropriados;

          i) Recepcionar e encaminhar todas as pessoas que visitem o recinto da Câmara Municipal;

          j) Executar outras tarefas correlatas.

          Condições de Trabalho:

          Jornada: 40 horas semanais

          Especial: Sujeito a trabalho externo e ao uso de uniforme.

           

          Requisitos para o Provimento:

          - Instrução: Ensino Médio Completo

          - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

           

           

           

           

           

          CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

          Referência: CE – 03

          Provimento: Efetivo

           

          Atribuições:

          a) Descrição Sumária:

          - Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

           

          b) Descrição Detalhada

          - Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização;

          - Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;

          - Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;

          - Operar mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação;

          - Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

          - Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;

          - Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc;

          - Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;

          - Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;

          - Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;

          - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

           

          Requisitos para o Provimento:

          - Instrução: Ensino Médio Completo

          - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

           

          Condições de Trabalho:

          - Jornada: 40 horas semanais

          - Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

           

          CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

          Referência: CE – 04

          Provimento: Efetivo

           

          Atribuições

          a) Descrição Sumária:

          - Executa serviços gerais de redação e técnica legislativa, classificando documentos e correspondências, auxiliando a Presidência, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos Legislativos da Câmara.

          b) Descrição Detalhada:

          - Redige os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pela Presidência;

          - Auxilia na redação da correspondência oficial da Câmara;

          - Auxilia as Comissões na elaboração de Pareceres e Ata das Reuniões;

          - Auxilia no controle dos projetos pautados;

          - Auxilia no controle das matérias constantes da pauta das Sessões;

          - Auxilia na supervisão da elaboração de relatórios, bem como da elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias;

          - Atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos;

          - Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de documentos e expediente;

          - Auxilia no recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação;

          - Organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;

          - Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pelos Vereadores;

          - Executa serviços de digitação para atender ao processo legislativo;

          - Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara;

          - Prepara material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos Legislativos;

          - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

           

          Requisitos para o Provimento

          a) Instrução: Ensino Médio

          b) Habilitação: Conhecimentos de redação e necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

           

          Condições de Trabalho

          a) Jornada: 40 horas semanais

          b) Especial: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          CARGO: AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE

          Referência: CE – 05

          Provimento: Efetivo

           

          Atribuições:

          a) Descrição Sumária:

          - Supervisionar, coordenar e controlar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.

           

          b) Descrição Detalhada:

          - Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

          - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

          - Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

          - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

          - Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, e outros;

          - Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos;

          - Verificar serviços realizados;

          - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

          - Acompanhar as alterações e atualizações periódica dão Aplic (Auditoria de Contas Públicas);

          - Realizar as transmissões do Aplic.

           

          Requisitos para o Provimento:

          - Instrução: Ensino Médio

          - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

           

          Condições de Trabalho:

          - Jornada: 40 horas semanais

          - Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

           

          CARGO: CONTADOR

          Referência: CE – 06

          Provimento: Efetivo

           

          Atribuições

          a) Descrição Sumária

          - Supervisionar, coordenar, executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.

           

          b) Descrição Detalhada

          - Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

           - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

          - Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

          - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

          - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

           

          Requisitos para o Provimento

          a) Instrução: Ensino Superior Completo/Ciências Contábeis e/ou em Técnico Contábil 

          b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.

           

          Condições de Trabalho

          a) Jornada: 20 horas semanais

          b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.

           

          CARGO: ADVOGADO

          Referência: CE – 06

          Provimento: Efetivo

           

          Atribuições:

          a) Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento;

          b) Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;

          c) Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica do Poder Legislativo, submetidos a sua apreciação;

          d) Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal;

          e) Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;

          f) Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;

          g) Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo;

          h) Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos;

          i) Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela Câmara Municipal;

          j) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

           

          Requisitos para o Provimento

          a) Instrução: Ensino Superior Completo

          b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

          c) Idoneidade moral e reputação ilibada.

           

          Condições de Trabalho

          a) Jornada: 20 horas semanais

          b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes.

           

          CARGO: CONTROLADOR INTERNO

          Referência: CE – 07

          Provimento: Efetivo

           

          Atribuições:

          a) Descrição Sumária:

          - Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros.

           

          b) Descrição Detalhada:

          - Compete ao Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente;

          - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração;

          - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

          - Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa;

          - Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal;

          - Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas;

          - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária;

          - Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada;

          - Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 101/2000;

          - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

           

          Requisitos para o Provimento

          a) Instrução: Ensino Superior Completo

          b) Habilitação: Cursos Superiores com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.

          c) Idoneidade moral e reputação ilibada;

           

          Condições de Trabalho

          Jornada: 20 horas semanais

          Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados, e ao uso de uniforme.

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          QUADRO: COMISSIONADO

          CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

          Referência Salarial: CC - 01

           

          Atribuições:

          a) Descrição Sumária:

          - Prestar assessoramento político em geral e administrativo aos vereadores, à Presidência e demais membros da Mesa Diretora da Câmara, e desenvolver ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social.

           

          b) Descrição Detalhada:

          - Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo;

          - Assessorar na preparação de pronunciamentos, proposições e informações afetos aos trabalhos de competência da Mesa;

          - Supervisionar a pauta de atendimento do público pela Presidência, bem como o controle da agenda, das audiências e dos compromissos da Presidência;

          - Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade cultural da Câmara;

          - Conhecimentos e experiências especificas na áreas de comunicação social, divulgação jornalística e mobilização comunitária;

          - Orientar os vereadores no preparo de processos, documentação e expedientes em geral, assessorando sobre os procedimentos regimentais que lhes são pertinentes;

          - Coordenar as relações com os órgãos de imprensa;

          - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;

          - Outras atividades correlatas.

           

          Requisitos para o Provimento:

          - Instrução: Ensino Médio Completo

          - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

           

          Condições de Trabalho:

          - Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.

           

          QUADRO: COMISSIONADO

          CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

          Referência Salarial: CC - 02

           

          Atribuições:

          - Supervisão administrativa à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente, comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do Legislativo Municipal;

          - Supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas;

          - Acompanhamento nos serviços da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;

          - Acompanhar e autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral;

          - Expedição de Certidões;

          - Coordenar a execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, e outros;

          - Despachar com o Presidente, toda a documentação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal;

          - Assessorar diretamente a mesa diretora, atendendo as especificações de sua unidade de trabalho;

          - Assessorar, apoiar, presidir e compor Comissões Permanente de Licitações e demais comissões, Fiscalização de contratos.

          - Prestar informações oficiais em conjunto com a mesa diretora em processos internos e externos;

          - Estudar, avaliar, coordenar e apresentar proposta a mesa diretora para revisão e/ou inclusão de procedimentos, avaliando novas práticas de acordo com as tendências e legislação que norteiam a administração pública;

          - Elaborar Termos de Referência, relativos a necessidade do Poder Legislativo, para subsidiar processos de licitação;

          - Redigir, pesquisar e elaborar tecnicamente, portarias, Atos, Editais, Certidões, memorandos, Ofícios, Declarações, Proposições, Emendas, Pautas, Autógrafos, Relatórios e outros documentos pertinentes a sua área de atuação;

          - Colaborar para o cumprimento de metas e normativas da Câmara Municipal;

          - Prestar informações sobre assuntos de sua alçada, aos vereadores, mesa diretora, comissões e corpo técnico da Câmara Municipal;

          - Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva;

          - Executar atividades correlatas.

           

          Requisitos para o Provimento:

          - Instrução: Ensino Médio Completo

          - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

           

          Condições de Trabalho:

          - Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          QUADRO: COMISSIONADO

          CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL

          Referência Salarial: CC - 03

           

          Atribuições

          a) Descrição Sumária

           - Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o bom andamento dos trabalhos.

           

          b) Descrição Detalhada

           - Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do departamento, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas.

           - Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.

            - Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.

           - Avalia o resultado dos programas, detecta falhas e propõe modificações.

           - Elabora relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado atingido.

          - Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Contabilidade/Financeira e de Pessoal;

           - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

           

          Requisitos para o Provimento

          a) Instrução: Livre Nomeação

          b) Habilitação: Curso Superior necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

           

          Condições de Trabalho

          Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.

           

          QUADRO: COMISSIONADO

          CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

          Referência: CC – 04

           

          Atribuições:

          a) Descrição Sumária: Exercer as funções de, consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica da Presidência, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres, prestar assessoramento a Mesa Diretora, Vereadores e Servidores da Casa.

           

          b) Descrição Detalhada:

          - Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara e nos assuntos que demandarem sigilo e confiança por parte da Mesa Diretora, desde que não correspondam a competência exclusiva de outros cargos ou departamentos.

          - Assessorar os vereadores e demais servidores da Câmara em reuniões e eventos.

          - Acompanhar, organizar e assessorar os trabalhos atinentes a presidência legislativa e ao presidente da mesa diretora;

          - Analisar e orientar a Presidência na aplicação de leis e regulamentos no âmbito do poder legislativo.

          - Prestar assessoramento aos vereadores quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens de servidores, indicando a solução e procedimento referente a tais assuntos.

          - Elaborar e Assessorar os vereadores na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos legislativos.

          - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Presidente, respeitadas as atribuições do cargo.

          - Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, e outros atos de natureza jurídica.

          - Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores.

          - Opinar sobre projetos de lei e demais proposições a serem apreciadas pelo Legislativo Municipal.

          - Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.

          - Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias a instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas pelas Presidência.

          - Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo, e na ausência do Advogado, exercer as atribuições definidas ao mesmo.

           

          Requisitos para o Provimento:

          - Instrução: Livre Nomeação e Nível Superior em Direito

          - Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro na OAB, ter experiência comprovada na Assessoria em Órgão Público.

           

          Condições de Trabalho:

          - Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

              PEDRO FERRONATTO

              Prefeito Municipal