Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020
Dada por Lei Complementar nº 64, de 24 de maio de 2022
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência | Cargos | Horas Semanais | Requisitos | Vencimento Padrão (R$) | Vagas |
CE – 01
| Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetização | R$ 1.746,41 | 02 |
CE – 02
| Recepcionista | 40 | Ensino Médio | R$ 2.069,81 | 01 |
CE - 03
| Assistente Administrativo | 40 | Ensino Médio | R$ 2.457,90 | 01 |
CE – 04
| Técnico Legislativo | 40 | Ensino Médio | R$ 2.975,36 | 01 |
CE – 05 | Agente de Finanças e Controle | 40 | Ensino Médio | R$ 3.492,81 | 01 |
CE – 06
| Contador | 20 | Nível Superior | R$ 3.751,53 | 01 |
CE - 06 | Advogado | 20 | Nível Superior | R$ 3.751,53 | 01 |
CE - 07 | Controlador Interno | 20 | Nível Superior | R$ 4.527,71 | 01 |
TOTAL |
|
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| 09 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência | Cargos | Horas Semanais | Requisitos | Vencimento Padrão (R$) | Vagas |
CE – 01
| Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetização | R$ 1.746,41 | 02 |
CE – 02
| Recepcionista | 40 | Ensino Médio | R$ 2.069,81 | 01 |
CE - 03
| Assistente Administrativo | 40 | Ensino Médio | R$ 2.457,90 | 01 |
CE – 04
| Técnico Legislativo | 40 | Ensino Médio | R$ 2.975,36 | 01 |
CE – 05 | Agente de Finanças e Controle | 40 | Ensino Médio | R$ 3.492,81 | 01 |
CE – 06
| Contador | 20 | Nível Superior | R$ 3.751,53 | 01 |
CE - 06 | Advogado | 20 | Nível Superior | R$ 3.751,53 | 01 |
CE - 07 | Controlador Interno | 20 | Nível Superior | R$ 4.527,71 | 01 |
TOTAL |
|
|
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| 09 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 60, de 21 de fevereiro de 2022.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência | Cargos | Horas Semanais | Requisitos | Vencimento Padrão (R$) | Vagas |
CE – 01
| Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetização | R$ 1.746,41 | 02 |
CE – 02
| Recepcionista | 40 | Ensino Médio | R$ 2.069,81 | 01 |
CE - 03
| Assistente Administrativo | 40 | Ensino Médio | R$ 2.457,90 | 01 |
CE – 04
| Técnico Legislativo | 40 | Ensino Médio | R$ 2.975,36 | 01 |
CE – 05 | Agente de Finanças e Controle | 40 | Ensino Médio | R$ 3.492,81 | 01 |
CE – 06
| Contador | 20 | Nível Superior | R$ 3.751,53 | 01 |
CE - 06 | Advogado | 20 | Nível Superior | R$ 3.751,53 | 01 |
CE - 07 | Controlador Interno | 20 | Nível Superior | R$ 4.527,71 | 01 |
TOTAL |
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| 09 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 73, de 31 de maio de 2023.
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
Referência | Cargos | Horas Semanais | Requisitos | Vencimento Padrão (R$) | Vagas |
CC – 01 | Assessor de Comunicação
|
| Livre Nomeação | R$ 2.457,90 | 01 |
CC – 02 | Supervisor Administrativo |
| Livre Nomeação | R$ 3.100,00 | 01 |
CC – 03 | Chefe Departamento Contábil |
| Livre Nomeação | R$ 3.838,31 | 01 |
CC – 04
| Assessor Jurídico |
| Livre Nomeação | R$ 4.527,71 | 01 |
TOTAL | 04 | ||||
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
Referência | Cargos | Horas Semanais | Requisitos | Vencimento Padrão (R$) | Vagas |
CC – 01 | Assessor de Comunicação
|
| Livre Nomeação | R$ 2.457,90 | 01 |
CC – 02 | Supervisor Administrativo |
| Livre Nomeação | R$ 3.100,00 | 01 |
CC – 03 | Chefe Departamento Contábil |
| Livre Nomeação | R$ 3.838,31 | 01 |
CC – 04
| Assessor Jurídico |
| Livre Nomeação | R$ 4.527,71 | 01 |
TOTAL | 04 | ||||
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 53, de 09 de dezembro de 2020.
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
Referência | Cargos | Horas Semanais | Requisitos | Vencimento Padrão (R$) | Vagas |
CC – 01 | Assessor de Comunicação
|
| Livre Nomeação | R$ 2.457,90 | 01 |
CC – 02 | Supervisor Administrativo |
| Livre Nomeação | R$ 3.100,00 | 01 |
CC – 03 | Chefe Departamento Contábil |
| Livre Nomeação | R$ 3.838,31 | 01 |
CC – 04
| Assessor Jurídico |
| Livre Nomeação | R$ 4.527,71 | 01 |
TOTAL | 04 | ||||
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 73, de 31 de maio de 2023.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Referência: CE – 01
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.
b) Descrição Detalhada:
- Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes;
- Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.
- Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
- Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
- Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
- Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
- Instrução: Ensino fundamental Incompleto
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais.
- Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Referência: CE – 02
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Operar mesa e aparelhos telefônicos (pabx) e outros sistemas semelhantes;
b) Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
c) Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
d) Prestar informação relacionadas com a repartição;
f) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
g) Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para o órgão;
h) Realizar controle das ligações telefônicas recebidas e transmitidas, anotando dados em formulários apropriados;
i) Recepcionar e encaminhar todas as pessoas que visitem o recinto da Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Jornada: 40 horas semanais
Especial: Sujeito a trabalho externo e ao uso de uniforme.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Referência: CE – 03
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
b) Descrição Detalhada
- Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização;
- Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;
- Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;
- Operar mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação;
- Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
- Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc;
- Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;
- Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;
- Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Referência: CE – 04
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária:
- Executa serviços gerais de redação e técnica legislativa, classificando documentos e correspondências, auxiliando a Presidência, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos Legislativos da Câmara.
b) Descrição Detalhada:
- Redige os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pela Presidência;
- Auxilia na redação da correspondência oficial da Câmara;
- Auxilia as Comissões na elaboração de Pareceres e Ata das Reuniões;
- Auxilia no controle dos projetos pautados;
- Auxilia no controle das matérias constantes da pauta das Sessões;
- Auxilia na supervisão da elaboração de relatórios, bem como da elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias;
- Atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos;
- Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de documentos e expediente;
- Auxilia no recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação;
- Organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;
- Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pelos Vereadores;
- Executa serviços de digitação para atender ao processo legislativo;
- Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara;
- Prepara material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos Legislativos;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Médio
b) Habilitação: Conhecimentos de redação e necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 40 horas semanais
b) Especial: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.
CARGO: AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE
Referência: CE – 05
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Supervisionar, coordenar e controlar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada:
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, e outros;
- Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos;
- Verificar serviços realizados;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
- Acompanhar as alterações e atualizações periódica dão Aplic (Auditoria de Contas Públicas);
- Realizar as transmissões do Aplic.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: CONTADOR
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Supervisionar, coordenar, executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo/Ciências Contábeis e/ou em Técnico Contábil
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.
CARGO: ADVOGADO
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento;
b) Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
c) Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica do Poder Legislativo, submetidos a sua apreciação;
d) Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal;
e) Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;
f) Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;
g) Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo;
h) Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos;
i) Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Referência: CE – 07
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros.
b) Descrição Detalhada:
- Compete ao Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente;
- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa;
- Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal;
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas;
- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária;
- Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada;
- Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 101/2000;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação: Cursos Superiores com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada;
Condições de Trabalho
Jornada: 20 horas semanais
Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados, e ao uso de uniforme.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Referência Salarial: CC - 01
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Prestar assessoramento político em geral e administrativo aos vereadores, à Presidência e demais membros da Mesa Diretora da Câmara, e desenvolver ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo;
- Assessorar na preparação de pronunciamentos, proposições e informações afetos aos trabalhos de competência da Mesa;
- Supervisionar a pauta de atendimento do público pela Presidência, bem como o controle da agenda, das audiências e dos compromissos da Presidência;
- Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade cultural da Câmara;
- Conhecimentos e experiências especificas na áreas de comunicação social, divulgação jornalística e mobilização comunitária;
- Orientar os vereadores no preparo de processos, documentação e expedientes em geral, assessorando sobre os procedimentos regimentais que lhes são pertinentes;
- Coordenar as relações com os órgãos de imprensa;
- Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
- Outras atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Referência Salarial: CC - 02
Atribuições:
- Supervisão administrativa à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente, comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do Legislativo Municipal;
- Supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas;
- Acompanhamento nos serviços da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;
- Acompanhar e autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral;
- Expedição de Certidões;
- Coordenar a execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, e outros;
- Despachar com o Presidente, toda a documentação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal;
- Assessorar diretamente a mesa diretora, atendendo as especificações de sua unidade de trabalho;
- Assessorar, apoiar, presidir e compor Comissões Permanente de Licitações e demais comissões, Fiscalização de contratos.
- Prestar informações oficiais em conjunto com a mesa diretora em processos internos e externos;
- Estudar, avaliar, coordenar e apresentar proposta a mesa diretora para revisão e/ou inclusão de procedimentos, avaliando novas práticas de acordo com as tendências e legislação que norteiam a administração pública;
- Elaborar Termos de Referência, relativos a necessidade do Poder Legislativo, para subsidiar processos de licitação;
- Redigir, pesquisar e elaborar tecnicamente, portarias, Atos, Editais, Certidões, memorandos, Ofícios, Declarações, Proposições, Emendas, Pautas, Autógrafos, Relatórios e outros documentos pertinentes a sua área de atuação;
- Colaborar para o cumprimento de metas e normativas da Câmara Municipal;
- Prestar informações sobre assuntos de sua alçada, aos vereadores, mesa diretora, comissões e corpo técnico da Câmara Municipal;
- Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva;
- Executar atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Referência Salarial: CC - 03
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o bom andamento dos trabalhos.
b) Descrição Detalhada
- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do departamento, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas.
- Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
- Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.
- Avalia o resultado dos programas, detecta falhas e propõe modificações.
- Elabora relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado atingido.
- Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Contabilidade/Financeira e de Pessoal;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Livre Nomeação
b) Habilitação: Curso Superior necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Referência: CC – 04
Atribuições:
a) Descrição Sumária: Exercer as funções de, consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica da Presidência, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres, prestar assessoramento a Mesa Diretora, Vereadores e Servidores da Casa.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara e nos assuntos que demandarem sigilo e confiança por parte da Mesa Diretora, desde que não correspondam a competência exclusiva de outros cargos ou departamentos.
- Assessorar os vereadores e demais servidores da Câmara em reuniões e eventos.
- Acompanhar, organizar e assessorar os trabalhos atinentes a presidência legislativa e ao presidente da mesa diretora;
- Analisar e orientar a Presidência na aplicação de leis e regulamentos no âmbito do poder legislativo.
- Prestar assessoramento aos vereadores quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens de servidores, indicando a solução e procedimento referente a tais assuntos.
- Elaborar e Assessorar os vereadores na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos legislativos.
- Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Presidente, respeitadas as atribuições do cargo.
- Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, e outros atos de natureza jurídica.
- Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores.
- Opinar sobre projetos de lei e demais proposições a serem apreciadas pelo Legislativo Municipal.
- Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
- Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias a instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas pelas Presidência.
- Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo, e na ausência do Advogado, exercer as atribuições definidas ao mesmo.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Livre Nomeação e Nível Superior em Direito
- Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro na OAB, ter experiência comprovada na Assessoria em Órgão Público.
- Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Referência: CE – 01
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.
b) Descrição Detalhada:
- Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes;
- Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.
- Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
- Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
- Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
- Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
- Instrução: Ensino fundamental Incompleto
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais.
- Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Referência: CE – 02
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Operar mesa e aparelhos telefônicos (pabx) e outros sistemas semelhantes;
b) Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
c) Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
d) Prestar informação relacionadas com a repartição;
f) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
g) Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para o órgão;
h) Realizar controle das ligações telefônicas recebidas e transmitidas, anotando dados em formulários apropriados;
i) Recepcionar e encaminhar todas as pessoas que visitem o recinto da Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Jornada: 40 horas semanais
Especial: Sujeito a trabalho externo e ao uso de uniforme.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Referência: CE – 03
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
b) Descrição Detalhada
- Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização;
- Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;
- Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;
- Operar mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação;
- Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
- Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc;
- Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;
- Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;
- Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Referência: CE – 04
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária:
- Executa serviços gerais de redação e técnica legislativa, classificando documentos e correspondências, auxiliando a Presidência, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos Legislativos da Câmara.
b) Descrição Detalhada:
- Redige os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pela Presidência;
- Auxilia na redação da correspondência oficial da Câmara;
- Auxilia as Comissões na elaboração de Pareceres e Ata das Reuniões;
- Auxilia no controle dos projetos pautados;
- Auxilia no controle das matérias constantes da pauta das Sessões;
- Auxilia na supervisão da elaboração de relatórios, bem como da elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias;
- Atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos;
- Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de documentos e expediente;
- Auxilia no recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação;
- Organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;
- Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pelos Vereadores;
- Executa serviços de digitação para atender ao processo legislativo;
- Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara;
- Prepara material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos Legislativos;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Médio
b) Habilitação: Conhecimentos de redação e necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 40 horas semanais
b) Especial: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.
CARGO: AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE
Referência: CE – 05
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Supervisionar, coordenar e controlar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada:
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, e outros;
- Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos;
- Verificar serviços realizados;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
- Acompanhar as alterações e atualizações periódica dão Aplic (Auditoria de Contas Públicas);
- Realizar as transmissões do Aplic.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: CONTADOR
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Supervisionar, coordenar, executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo/Ciências Contábeis e/ou em Técnico Contábil
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.
CARGO: ADVOGADO
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento;
b) Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
c) Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica do Poder Legislativo, submetidos a sua apreciação;
d) Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal;
e) Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;
f) Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;
g) Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo;
h) Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos;
i) Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Referência: CE – 07
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros.
b) Descrição Detalhada:
- Compete ao Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente;
- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa;
- Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal;
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas;
- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária;
- Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada;
- Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 101/2000;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação: Cursos Superiores com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada;
Condições de Trabalho
Jornada: 20 horas semanais
Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados, e ao uso de uniforme.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Referência Salarial: CC - 01
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Prestar assessoramento político em geral e administrativo aos vereadores, à Presidência e demais membros da Mesa Diretora da Câmara, e desenvolver ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo;
- Assessorar na preparação de pronunciamentos, proposições e informações afetos aos trabalhos de competência da Mesa;
- Supervisionar a pauta de atendimento do público pela Presidência, bem como o controle da agenda, das audiências e dos compromissos da Presidência;
- Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade cultural da Câmara;
- Conhecimentos e experiências especificas na áreas de comunicação social, divulgação jornalística e mobilização comunitária;
- Orientar os vereadores no preparo de processos, documentação e expedientes em geral, assessorando sobre os procedimentos regimentais que lhes são pertinentes;
- Coordenar as relações com os órgãos de imprensa;
- Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
- Outras atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Referência Salarial: CC - 02
Atribuições:
- Supervisão administrativa à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente, comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do Legislativo Municipal;
- Supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas;
- Acompanhamento nos serviços da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;
- Acompanhar e autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral;
- Expedição de Certidões;
- Coordenar a execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, e outros;
- Despachar com o Presidente, toda a documentação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal;
- Assessorar diretamente a mesa diretora, atendendo as especificações de sua unidade de trabalho;
- Assessorar, apoiar, presidir e compor Comissões Permanente de Licitações e demais comissões, Fiscalização de contratos.
- Prestar informações oficiais em conjunto com a mesa diretora em processos internos e externos;
- Estudar, avaliar, coordenar e apresentar proposta a mesa diretora para revisão e/ou inclusão de procedimentos, avaliando novas práticas de acordo com as tendências e legislação que norteiam a administração pública;
- Elaborar Termos de Referência, relativos a necessidade do Poder Legislativo, para subsidiar processos de licitação;
- Redigir, pesquisar e elaborar tecnicamente, portarias, Atos, Editais, Certidões, memorandos, Ofícios, Declarações, Proposições, Emendas, Pautas, Autógrafos, Relatórios e outros documentos pertinentes a sua área de atuação;
- Colaborar para o cumprimento de metas e normativas da Câmara Municipal;
- Prestar informações sobre assuntos de sua alçada, aos vereadores, mesa diretora, comissões e corpo técnico da Câmara Municipal;
- Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva;
- Executar atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Referência Salarial: CC - 03
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o bom andamento dos trabalhos.
b) Descrição Detalhada
- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do departamento, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas.
- Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
- Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.
- Avalia o resultado dos programas, detecta falhas e propõe modificações.
- Elabora relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado atingido.
- Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Contabilidade/Financeira e de Pessoal;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Livre Nomeação
b) Habilitação: Curso Superior necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Referência: CC – 04
Atribuições:
a) Descrição Sumária: Exercer as funções de, consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica da Presidência, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres, prestar assessoramento a Mesa Diretora, Vereadores e Servidores da Casa.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara e nos assuntos que demandarem sigilo e confiança por parte da Mesa Diretora, desde que não correspondam a competência exclusiva de outros cargos ou departamentos.
- Assessorar os vereadores e demais servidores da Câmara em reuniões e eventos.
- Acompanhar, organizar e assessorar os trabalhos atinentes a presidência legislativa e ao presidente da mesa diretora;
- Analisar e orientar a Presidência na aplicação de leis e regulamentos no âmbito do poder legislativo.
- Prestar assessoramento aos vereadores quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens de servidores, indicando a solução e procedimento referente a tais assuntos.
- Elaborar e Assessorar os vereadores na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos legislativos.
- Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Presidente, respeitadas as atribuições do cargo.
- Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, e outros atos de natureza jurídica.
- Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores.
- Opinar sobre projetos de lei e demais proposições a serem apreciadas pelo Legislativo Municipal.
- Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
- Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias a instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas pelas Presidência.
- Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo, e na ausência do Advogado, exercer as atribuições definidas ao mesmo.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Livre Nomeação e Nível Superior em Direito
- Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro na OAB, ter experiência comprovada na Assessoria em Órgão Público.
- Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 53, de 09 de dezembro de 2020.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Referência: CE – 01
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.
b) Descrição Detalhada:
- Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes;
- Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.
- Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
- Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
- Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
- Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
- Instrução: Ensino fundamental Incompleto
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais.
- Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Referência: CE – 02
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Operar mesa e aparelhos telefônicos (pabx) e outros sistemas semelhantes;
b) Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
c) Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
d) Prestar informação relacionadas com a repartição;
f) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
g) Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para o órgão;
h) Realizar controle das ligações telefônicas recebidas e transmitidas, anotando dados em formulários apropriados;
i) Recepcionar e encaminhar todas as pessoas que visitem o recinto da Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Jornada: 40 horas semanais
Especial: Sujeito a trabalho externo e ao uso de uniforme.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Referência: CE – 03
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
b) Descrição Detalhada
- Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização;
- Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;
- Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;
- Operar mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação;
- Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
- Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc;
- Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;
- Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;
- Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Referência: CE – 04
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária:
- Executa serviços gerais de redação e técnica legislativa, classificando documentos e correspondências, auxiliando a Presidência, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos Legislativos da Câmara.
b) Descrição Detalhada:
- Redige os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pela Presidência;
- Auxilia na redação da correspondência oficial da Câmara;
- Auxilia as Comissões na elaboração de Pareceres e Ata das Reuniões;
- Auxilia no controle dos projetos pautados;
- Auxilia no controle das matérias constantes da pauta das Sessões;
- Auxilia na supervisão da elaboração de relatórios, bem como da elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias;
- Atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos;
- Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de documentos e expediente;
- Auxilia no recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação;
- Organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;
- Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pelos Vereadores;
- Executa serviços de digitação para atender ao processo legislativo;
- Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara;
- Prepara material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos Legislativos;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Médio
b) Habilitação: Conhecimentos de redação e necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 40 horas semanais
b) Especial: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.
CARGO: AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE
Referência: CE – 05
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Supervisionar, coordenar e controlar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada:
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, e outros;
- Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos;
- Verificar serviços realizados;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
- Acompanhar as alterações e atualizações periódica dão Aplic (Auditoria de Contas Públicas);
- Realizar as transmissões do Aplic.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: CONTADOR
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Supervisionar, coordenar, executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo/Ciências Contábeis e/ou em Técnico Contábil
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.
CARGO: ADVOGADO
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento;
b) Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
c) Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica do Poder Legislativo, submetidos a sua apreciação;
d) Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal;
e) Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;
f) Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;
g) Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo;
h) Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos;
i) Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Referência: CE – 07
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros.
b) Descrição Detalhada:
- Compete ao Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente;
- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa;
- Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal;
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas;
- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária;
- Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada;
- Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 101/2000;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação: Cursos Superiores com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada;
Condições de Trabalho
Jornada: 20 horas semanais
Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados, e ao uso de uniforme.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Referência Salarial: CC - 01
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Prestar assessoramento político em geral e administrativo aos vereadores, à Presidência e demais membros da Mesa Diretora da Câmara, e desenvolver ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo;
- Assessorar na preparação de pronunciamentos, proposições e informações afetos aos trabalhos de competência da Mesa;
- Supervisionar a pauta de atendimento do público pela Presidência, bem como o controle da agenda, das audiências e dos compromissos da Presidência;
- Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade cultural da Câmara;
- Conhecimentos e experiências especificas na áreas de comunicação social, divulgação jornalística e mobilização comunitária;
- Orientar os vereadores no preparo de processos, documentação e expedientes em geral, assessorando sobre os procedimentos regimentais que lhes são pertinentes;
- Coordenar as relações com os órgãos de imprensa;
- Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
- Outras atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Referência Salarial: CC - 02
Atribuições:
- Supervisão administrativa à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente, comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do Legislativo Municipal;
- Supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas;
- Acompanhamento nos serviços da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;
- Acompanhar e autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral;
- Expedição de Certidões;
- Coordenar a execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, e outros;
- Despachar com o Presidente, toda a documentação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal;
- Assessorar diretamente a mesa diretora, atendendo as especificações de sua unidade de trabalho;
- Assessorar, apoiar, presidir e compor Comissões Permanente de Licitações e demais comissões, Fiscalização de contratos.
- Prestar informações oficiais em conjunto com a mesa diretora em processos internos e externos;
- Estudar, avaliar, coordenar e apresentar proposta a mesa diretora para revisão e/ou inclusão de procedimentos, avaliando novas práticas de acordo com as tendências e legislação que norteiam a administração pública;
- Elaborar Termos de Referência, relativos a necessidade do Poder Legislativo, para subsidiar processos de licitação;
- Redigir, pesquisar e elaborar tecnicamente, portarias, Atos, Editais, Certidões, memorandos, Ofícios, Declarações, Proposições, Emendas, Pautas, Autógrafos, Relatórios e outros documentos pertinentes a sua área de atuação;
- Colaborar para o cumprimento de metas e normativas da Câmara Municipal;
- Prestar informações sobre assuntos de sua alçada, aos vereadores, mesa diretora, comissões e corpo técnico da Câmara Municipal;
- Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva;
- Executar atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Referência Salarial: CC - 03
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o bom andamento dos trabalhos.
b) Descrição Detalhada
- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do departamento, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas.
- Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
- Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.
- Avalia o resultado dos programas, detecta falhas e propõe modificações.
- Elabora relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado atingido.
- Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Contabilidade/Financeira e de Pessoal;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Livre Nomeação
b) Habilitação: Curso Superior necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Referência: CC – 04
Atribuições:
a) Descrição Sumária: Exercer as funções de, consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica da Presidência, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres, prestar assessoramento a Mesa Diretora, Vereadores e Servidores da Casa.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara e nos assuntos que demandarem sigilo e confiança por parte da Mesa Diretora, desde que não correspondam a competência exclusiva de outros cargos ou departamentos.
- Assessorar os vereadores e demais servidores da Câmara em reuniões e eventos.
- Acompanhar, organizar e assessorar os trabalhos atinentes a presidência legislativa e ao presidente da mesa diretora;
- Analisar e orientar a Presidência na aplicação de leis e regulamentos no âmbito do poder legislativo.
- Prestar assessoramento aos vereadores quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens de servidores, indicando a solução e procedimento referente a tais assuntos.
- Elaborar e Assessorar os vereadores na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos legislativos.
- Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Presidente, respeitadas as atribuições do cargo.
- Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, e outros atos de natureza jurídica.
- Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores.
- Opinar sobre projetos de lei e demais proposições a serem apreciadas pelo Legislativo Municipal.
- Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
- Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias a instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas pelas Presidência.
- Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo, e na ausência do Advogado, exercer as atribuições definidas ao mesmo.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Livre Nomeação e Nível Superior em Direito
- Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro na OAB, ter experiência comprovada na Assessoria em Órgão Público.
- Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 56, de 05 de julho de 2021.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Referência: CE – 01
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.
b) Descrição Detalhada:
- Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes;
- Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.
- Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
- Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
- Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
- Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
- Instrução: Ensino fundamental Incompleto
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais.
- Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Referência: CE – 02
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Operar mesa e aparelhos telefônicos (pabx) e outros sistemas semelhantes;
b) Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
c) Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
d) Prestar informação relacionadas com a repartição;
f) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
g) Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para o órgão;
h) Realizar controle das ligações telefônicas recebidas e transmitidas, anotando dados em formulários apropriados;
i) Recepcionar e encaminhar todas as pessoas que visitem o recinto da Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Jornada: 40 horas semanais
Especial: Sujeito a trabalho externo e ao uso de uniforme.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Referência: CE – 03
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
b) Descrição Detalhada
- Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização;
- Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;
- Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;
- Operar mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação;
- Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
- Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc;
- Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;
- Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;
- Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Referência: CE – 04
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária:
- Executa serviços gerais de redação e técnica legislativa, classificando documentos e correspondências, auxiliando a Presidência, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos Legislativos da Câmara.
b) Descrição Detalhada:
- Redige os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pela Presidência;
- Auxilia na redação da correspondência oficial da Câmara;
- Auxilia as Comissões na elaboração de Pareceres e Ata das Reuniões;
- Auxilia no controle dos projetos pautados;
- Auxilia no controle das matérias constantes da pauta das Sessões;
- Auxilia na supervisão da elaboração de relatórios, bem como da elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias;
- Atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos;
- Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de documentos e expediente;
- Auxilia no recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação;
- Organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;
- Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pelos Vereadores;
- Executa serviços de digitação para atender ao processo legislativo;
- Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara;
- Prepara material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos Legislativos;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Médio
b) Habilitação: Conhecimentos de redação e necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 40 horas semanais
b) Especial: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.
CARGO: AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE
Referência: CE – 05
Provimento: Efetivo
a) Descrição Sumária:
- Supervisionar, coordenar e controlar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada:
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, e outros;
- Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos;
- Verificar serviços realizados;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
- Acompanhar as alterações e atualizações periódica dão Aplic (Auditoria de Contas Públicas);
- Realizar as transmissões do Aplic.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.
CARGO: CONTADOR
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Supervisionar, coordenar, executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
b) Descrição Detalhada
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo/Ciências Contábeis e/ou em Técnico Contábil
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.
CARGO: ADVOGADO
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento;
b) Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
c) Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica do Poder Legislativo, submetidos a sua apreciação;
d) Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal;
e) Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;
f) Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;
g) Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo;
h) Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos;
i) Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada.
Condições de Trabalho
a) Jornada: 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Referência: CE – 07
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros.
b) Descrição Detalhada:
- Compete ao Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente;
- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa;
- Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal;
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas;
- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária;
- Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada;
- Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 101/2000;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação: Cursos Superiores com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
c) Idoneidade moral e reputação ilibada;
Condições de Trabalho
Jornada: 20 horas semanais
Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados, e ao uso de uniforme.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Referência Salarial: CC - 01
Atribuições:
a) Descrição Sumária:
- Prestar assessoramento político em geral e administrativo aos vereadores, à Presidência e demais membros da Mesa Diretora da Câmara, e desenvolver ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo;
- Assessorar na preparação de pronunciamentos, proposições e informações afetos aos trabalhos de competência da Mesa;
- Supervisionar a pauta de atendimento do público pela Presidência, bem como o controle da agenda, das audiências e dos compromissos da Presidência;
- Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade cultural da Câmara;
- Conhecimentos e experiências especificas na áreas de comunicação social, divulgação jornalística e mobilização comunitária;
- Orientar os vereadores no preparo de processos, documentação e expedientes em geral, assessorando sobre os procedimentos regimentais que lhes são pertinentes;
- Coordenar as relações com os órgãos de imprensa;
- Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
- Outras atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Referência Salarial: CC - 02
Atribuições:
- Supervisão administrativa à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente, comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do Legislativo Municipal;
- Supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas;
- Acompanhamento nos serviços da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;
- Acompanhar e autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral;
- Expedição de Certidões;
- Coordenar a execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, e outros;
- Despachar com o Presidente, toda a documentação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal;
- Assessorar diretamente a mesa diretora, atendendo as especificações de sua unidade de trabalho;
- Assessorar, apoiar, presidir e compor Comissões Permanente de Licitações e demais comissões, Fiscalização de contratos.
- Prestar informações oficiais em conjunto com a mesa diretora em processos internos e externos;
- Estudar, avaliar, coordenar e apresentar proposta a mesa diretora para revisão e/ou inclusão de procedimentos, avaliando novas práticas de acordo com as tendências e legislação que norteiam a administração pública;
- Elaborar Termos de Referência, relativos a necessidade do Poder Legislativo, para subsidiar processos de licitação;
- Redigir, pesquisar e elaborar tecnicamente, portarias, Atos, Editais, Certidões, memorandos, Ofícios, Declarações, Proposições, Emendas, Pautas, Autógrafos, Relatórios e outros documentos pertinentes a sua área de atuação;
- Colaborar para o cumprimento de metas e normativas da Câmara Municipal;
- Prestar informações sobre assuntos de sua alçada, aos vereadores, mesa diretora, comissões e corpo técnico da Câmara Municipal;
- Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva;
- Executar atividades correlatas.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Referência Salarial: CC - 03
Atribuições
a) Descrição Sumária
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o bom andamento dos trabalhos.
b) Descrição Detalhada
- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do departamento, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas.
- Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
- Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.
- Avalia o resultado dos programas, detecta falhas e propõe modificações.
- Elabora relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado atingido.
- Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Contabilidade/Financeira e de Pessoal;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Livre Nomeação
b) Habilitação: Curso Superior necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho
Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
QUADRO: COMISSIONADO
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Referência: CC – 04
Atribuições:
a) Descrição Sumária: Exercer as funções de, consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica da Presidência, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres, prestar assessoramento a Mesa Diretora, Vereadores e Servidores da Casa.
b) Descrição Detalhada:
- Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara e nos assuntos que demandarem sigilo e confiança por parte da Mesa Diretora, desde que não correspondam a competência exclusiva de outros cargos ou departamentos.
- Assessorar os vereadores e demais servidores da Câmara em reuniões e eventos.
- Acompanhar, organizar e assessorar os trabalhos atinentes a presidência legislativa e ao presidente da mesa diretora;
- Analisar e orientar a Presidência na aplicação de leis e regulamentos no âmbito do poder legislativo.
- Prestar assessoramento aos vereadores quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens de servidores, indicando a solução e procedimento referente a tais assuntos.
- Elaborar e Assessorar os vereadores na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos legislativos.
- Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Presidente, respeitadas as atribuições do cargo.
- Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, e outros atos de natureza jurídica.
- Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores.
- Opinar sobre projetos de lei e demais proposições a serem apreciadas pelo Legislativo Municipal.
- Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
- Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias a instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas pelas Presidência.
- Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo, e na ausência do Advogado, exercer as atribuições definidas ao mesmo.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Livre Nomeação e Nível Superior em Direito
- Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro na OAB, ter experiência comprovada na Assessoria em Órgão Público.
- Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 73, de 31 de maio de 2023.
FICHA DE AVALIAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE - MT
Responsabilizo-me pelas informações prestadas em: | |||||
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Data: / / Data: / /
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___________________ Servidor |
| ___________________ Comissão de Avaliação |
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Concordo com os registros constantes deste instrumento. | |||||
Servidor - Data / / _____________________________________ Servidor | |||||
CAMPO V – OBSERVAÇÕES RESERVADAS AO SERVIDOR
SERVIDOR: _______________________________________________________
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CAMPO VI - PONTUAÇÃO
O SERVIDOR QUE OBTIVER: 29 Pontos – Considerado insuficiente para a serviço público. 30 a 39 Pontos: Pode melhorar. 40 a 50 Pontos: Preenche os requisitos. Acima de 50 Pontos: Considerado apto.
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CONCEITOS PARA CADA ITEM DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS
1 – Idoneidade Moral:
1.1– Sigilo quanto às informações do órgão.
(3) O servidor sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
(2) O servidor, às vezes, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
(1) O servidor, raramente, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
1.2– Observância da hierarquia.
(3) O servidor sempre observa e cumpre a hierarquia funcional.
(2) O servidor, às vezes, observa e cumpre a hierarquia funcional.
(1) O servidor, raramente, observa e cumpre a hierarquia funcional.
1.3– Superação das dificuldades.
(3) O servidor sempre que se depara com situações de dificuldade procura modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente.
(2) O servidor, às vezes, quando se depara com situações de dificuldade procura modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente.
(1) O servidor, raramente, quando se depara com situações de dificuldade, procura modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente.
1.4– Observância às normas e aos regulamentos.
(3) O servidor sempre procura conhecer a legislação profissional e utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.
(2) O servidor, às vezes, procura conhecer a legislação profissional e, ás vezes, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.
(1) O servidor, raramente, procura conhecer a legislação profissional e, raramente, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.
1.5– Valorização do relacionamento entre o servidor e seus colegas.
(3) O servidor sempre apresenta habilidade no relacionamento e sempre mantém uma situação de respeito com os colegas.
(2) O servidor, às vezes, apresenta habilidade no relacionamento e, às vezes, mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas.
(1) O servidor, raramente, apresenta habilidade no relacionamento e, raramente, mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas.
2 – Assiduidade:
2.1 – Frequência ao local de trabalho.
(3) O servidor sempre comparece ao trabalho adequadamente.
(2) O servidor, às vezes, comparece ao trabalho adequadamente.
(1) O servidor, raramente, comparece ao trabalho adequadamente.
2.2 – Cumprimento ao horário estabelecido.
(3) O servidor sempre chega e sai do trabalho no horário pontual.
(2) O servidor, às vezes, chega e sai do trabalho no horário pontual.
(1) O servidor, raramente, chega e sai do trabalho no horário pontual.
3 – Comprometimento:
3.1 – Compromisso com o trabalho.
(3) O servidor sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso.
(2) O servidor, às vezes, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso.
(1) O servidor, raramente, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso.
3.2 – Patrimônio Público.
(3) O servidor demonstra grande atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma adequada e manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação.
(2) O servidor demonstra atenção limitada aos bens públicos, às vezes utiliza-o de forma adequada e manifesta eventual preocupação com a sua manutenção e conservação.
(1) O servidor, raramente, demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma precária e, raramente, manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação.
3.3 – Materiais de trabalho.
(3) O servidor demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.
(2) O servidor, às vezes, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, às vezes demonstra primar pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.
(1) O servidor, raramente, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, raramente prima pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.
3.4 – Iniciativa e atitude.
(3) O servidor sempre demonstra iniciativa nas ações da função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta.
(2) O servidor, às vezes, demonstra iniciativa nas ações da função e, às vezes, encaminha adequadamente os assuntos em pauta.
(1) O servidor, raramente, demonstra iniciativa nas ações da função e, raramente, encaminha adequadamente os assuntos em pauta.
3.5 – Participação nas ações do órgão ou da unidade.
(3) O servidor sempre participa das ações e se integra eficientemente às atividades da equipe.
(2) O servidor, às vezes, participa das ações e às vezes, se integra às atividades da equipe.
(1) O servidor, raramente, participa das ações e, raramente se integra às atividades da equipe.
3.6 – Interesse Público.
(3) O servidor sempre demonstra atenção com os resultados e busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação.
(2) O servidor, às vezes, demonstra atenção com os resultados e, às vezes, busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação.
(1) O servidor, raramente, demonstra atenção com os resultados e, raramente busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação.
4 – Eficiência:
4.1 – Qualidade do trabalho prestado.
(3) O servidor sempre demonstra eficiência em seu trabalho, evidenciando clareza, objetividade, sempre denotando cuidado no seu feito e manuseio.
(2) O servidor, às vezes, demonstra eficiência em seu trabalho, às vezes, evidencia clareza, objetividade e, às vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio.
(1) O servidor, raramente, demonstra eficiência em seu trabalho, e, raramente se destaca pela clareza e pela objetividade e, por vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio.
4.2 – Produtividade.
(3) O servidor sempre impõe ritmo organizado em sua atividade evidenciando eficiência e resultado.
(2) O servidor, às vezes, impõe ritmo organizado em sua atividade e, raramente, evidencia eficiência e resultado.
(1) O servidor, raramente, impõe ritmo organizado em sua atividade despreocupando-se com a eficiência e com o resultado.
4.3 – Planejamento.
(3) O servidor desenvolve planejamento constante em sua atividade.
(2) O servidor, eventualmente, desenvolve planejamento em sua atividade.
(1) O servidor, raramente, desenvolve planejamento em sua atividade.
5 – Conhecimento específico na área de atuação.
5.1 – Aptidão
(3) O servidor demonstra dominar plenamente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função plenamente.
(2) O servidor demonstra dominar, razoavelmente, os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com regularidade.
(1) O servidor demonstra dominar precariamente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com dificuldade.
5.2 – Aprimoramento e atualização.
(3) O servidor procura manter-se atualizado e busca aprimorar constantemente seus conhecimentos.
(2) O servidor, às vezes, procura atualização e, às vezes, busca aprimorar seus conhecimentos.
(1) O servidor, raramente, procura atualização e, raramente, busca aprimorar seus conhecimentos.
6 – Cooperação:
6.1 – Capacidade de trabalhar em equipe.
(3) O servidor é habitualmente prestativo e sempre colabora com sua equipe de trabalho.
(2) O servidor, às vezes, é prestativo e, às vezes, colabora com sua equipe de trabalho.
(1) O servidor, raramente, é prestativo e, raramente, colabora com sua equipe de trabalho.
6.2 – Flexibilidade.
(3) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor sempre demonstra interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada.
(2) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, às vezes, demonstra interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada.
(1) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, raramente, demonstra interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada.
BOLETIM DE MERECIMENTO
PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL EM LINHA VERTICAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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BOLETIM Nº_____________ EXERCÍCIO:__________________________________ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME:______________________________________________________________________________CARGO___________________________ LOTAÇÃO: _____________________________ DATA DA NOMEAÇÃO: ____________________ DATA DE ENTREGA DO BOLETIM AO DRH: ______ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1 – ASSIDUIDADE (A) | 2 – PONTUALIDADE (P) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Número de faltas injustificadas x 2 ______________ | Número de atrasos ________________ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número de faltas justificadas ______________ | Número de saídas antecipadas ________________ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Total: ______________ | Total: ________________ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
F = Soma das faltas ______________ |
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E = Período de efetivo exercício na | I = Soma de atrasos e saídas antecipadas __________ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Função (em dias) ______________ | E= Período de efetivo exercício na função (em dias) ________________ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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CÁLCULO DA PONTUAÇÃO | CÁLCULO DA PONTUAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A = 15 –[ 365 . ( F ÷ 2 )] |
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_________ | P = 15 –[ 365 . ( I ÷ 2 )] | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
E | _______ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| E | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL DE PONTOS: ____________________ | TOTAL DE PONTOS: ____________________ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 – PUNIÇÕES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Tem punições: Sim ( ) (-___) Não ( ) (+10) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Punições: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Escritas |
| Suspensões e multas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DATA | TIPO E Nº DO DOCUMENTO | PONTOS |
| DATA | TIPO E Nº DO DOCUMENTO | PONTOS |
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Total de pontos: _______________________________________________ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL DE REFERÊNCIA | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D |
I | R$ 1.746,41 | R$ 2.095,69 | R$ 2.514,83 | R$ 3.017,80 |
II | R$ 1.833,73 | R$ 2.200,48 | R$ 2.640,57 | R$ 3.168,69 |
III | R$ 1.925,42 | R$ 2.310,50 | R$ 2.772,60 | R$ 3.327,12 |
IV | R$ 2.021,69 | R$ 2.426,03 | R$ 2.911,23 | R$ 3.493,48 |
V | R$ 2.122,77 | R$ 2.547,33 | R$ 3.056,79 | R$ 3.668,15 |
VI | R$ 2.228,91 | R$ 2.674,69 | R$ 3.209,63 | R$ 3.851,56 |
VII | R$ 2.340,36 | R$ 2.808,43 | R$ 3.370,11 | R$ 4.044,14 |
VIII | R$ 2.457,37 | R$ 2.948,85 | R$ 3.538,62 | R$ 4.246,34 |
IX | R$ 2.580,24 | R$ 3.096,29 | R$ 3.715,55 | R$ 4.458,66 |
X | R$ 2.709,26 | R$ 3.251,11 | R$ 3.901,33 | R$ 4.681,59 |
RECEPCIONISTA
NÍVEL DE REFERÊNCIA | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D |
I | R$ 2.069,81 | R$ 2.483,77 | R$ 2.980,53 | R$ 3.576,63 |
II | R$ 2.173,30 | R$ 2.607,96 | R$ 3.129,55 | R$ 3.755,46 |
III | R$ 2.281,97 | R$ 2.738,36 | R$ 3.286,03 | R$ 3.943,24 |
IV | R$ 2.396,06 | R$ 2.875,28 | R$ 3.450,33 | R$ 4.140,40 |
V | R$ 2.515,87 | R$ 3.019,04 | R$ 3.622,85 | R$ 4.347,42 |
VI | R$ 2.641,66 | R$ 3.169,99 | R$ 3.803,99 | R$ 4.564,79 |
VII | R$ 2.773,74 | R$ 3.328,49 | R$ 3.994,19 | R$ 4.793,03 |
VIII | R$ 2.912,43 | R$ 3.494,92 | R$ 4.193,90 | R$ 5.032,68 |
IX | R$ 3.058,05 | R$ 3.669,66 | R$ 4.403,59 | R$ 5.284,31 |
X | R$ 3.210,95 | R$ 3.853,15 | R$ 4.623,77 | R$ 5.548,53 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL DE REFERÊNCIA | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D |
I | R$ 2.457,90 | R$ 2.949,48 | R$ 3.539,38 | R$ 4.247,25 |
II | R$ 2.580,80 | R$ 3.096,95 | R$ 3.716,34 | R$ 4.459,61 |
III | R$ 2.709,83 | R$ 3.251,80 | R$ 3.902,16 | R$ 4.682,59 |
IV | R$ 2.845,33 | R$ 3.414,39 | R$ 4.097,27 | R$ 4.916,72 |
V | R$ 2.987,59 | R$ 3.585,11 | R$ 4.302,13 | R$ 5.162,56 |
VI | R$ 3.136,97 | R$ 3.764,37 | R$ 4.517,24 | R$ 5.420,69 |
VII | R$ 3.293,82 | R$ 3.952,59 | R$ 4.743,10 | R$ 5.691,72 |
VIII | R$ 3.458,51 | R$ 4.150,21 | R$ 4.980,26 | R$ 5.976,31 |
IX | R$ 3.631,44 | R$ 4.357,73 | R$ 5.229,27 | R$ 6.275,12 |
X | R$ 3.813,01 | R$ 4.575,61 | R$ 5.490,73 | R$ 6.588,88 |
TÉCNICO LEGISLATIVO
NÍVEL DE REFERÊNCIA | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D |
I | 2.975,36 | R$ 3.570,43 | R$ 4.284,52 | R$ 5.141,42 |
II | R$ 3.124,13 | R$ 3.748,95 | R$ 4.498,74 | R$ 5.398,49 |
III | R$ 3.280,33 | R$ 3.936,40 | R$ 4.723,68 | R$ 5.668,42 |
IV | R$ 3.444,35 | R$ 4.133,22 | R$ 4.959,87 | R$ 5.951,84 |
V | R$ 3.616,57 | R$ 4.339,88 | R$ 5.207,86 | R$ 6.249,43 |
VI | R$ 3.797,40 | R$ 4.556,88 | R$ 5.468,25 | R$ 6.561,90 |
VII | R$ 3.987,27 | R$ 4.784,72 | R$ 5.741,66 | R$ 6.890,00 |
VIII | R$ 4.186,63 | R$ 5.023,96 | R$ 6.028,75 | R$ 7.234,50 |
IX | R$ 4.395,96 | R$ 5.275,15 | R$ 6.330,19 | R$ 7.596,22 |
X | R$ 4.615,76 | R$ 5.538,91 | R$ 6.646,69 | R$ 7.976,03 |
AGENTE DE CONTROLE E FINANÇAS
NÍVEL DE REFERÊNCIA | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D |
I | 3.492,81 | R$ 4.191,37 | R$ 5.029,65 | R$ 6.035,58 |
II | R$ 3.667,45 | R$ 4.400,94 | R$ 5.281,13 | R$ 6.337,35 |
III | R$ 3.850,82 | R$ 4.620,99 | R$ 5.545,19 | R$ 6.654,22 |
IV | R$ 4.043,36 | R$ 4.852,04 | R$ 5.822,44 | R$ 6.986,93 |
V | R$ 4.245,53 | R$ 5.094,64 | R$ 6.113,57 | R$ 7.336,28 |
VI | R$ 4.457,81 | R$ 5.349,37 | R$ 6.419,24 | R$ 7.703,09 |
VII | R$ 4.680,70 | R$ 5.616,84 | R$ 6.740,21 | R$ 8.088,25 |
VIII | R$ 4.914,73 | R$ 5.897,68 | R$ 7.077,22 | R$ 8.492,66 |
IX | R$ 5.160,47 | R$ 6.192,57 | R$ 7.431,08 | R$ 8.917,29 |
X | R$ 5.418,49 | R$ 6.502,19 | R$ 7.802,63 | R$ 9.363,16 |
CONTADOR
NÍVEL DE REFERÊNCIA | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D |
I | R$ 3.751,53 | R$ 4.501,84 | R$ 5.402,20 | R$ 6.482,64 |
II | R$ 3.939,11 | R$ 4.726,93 | R$ 5.672,31 | R$ 6.806,78 |
III | R$ 4.136,06 | R$ 4.963,27 | R$ 5.955,93 | R$ 7.147,11 |
IV | R$ 4.342,86 | R$ 5.211,44 | R$ 6.253,73 | R$ 7.504,47 |
V | R$ 4.560,01 | R$ 5.472,01 | R$ 6.566,41 | R$ 7.879,69 |
VI | R$ 4.788,01 | R$ 5.745,61 | R$ 6.894,73 | R$ 8.273,68 |
VII | R$ 5.027,41 | R$ 6.032,89 | R$ 7.239,47 | R$ 8.687,36 |
VIII | R$ 5.278,78 | R$ 6.334,54 | R$ 7.601,44 | R$ 9.121,73 |
IX | R$ 5.542,72 | R$ 6.651,26 | R$ 7.981,51 | R$ 9.577,82 |
X | R$ 5.819,85 | R$ 6.983,83 | R$ 8.380,59 | R$ 10.056,71 |
ADVOGADO
NIVEL DE REFERÊNCIA | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D |
I | R$ 3.751,53 | R$ 4.501,84 | R$ 5.402,20 | R$ 6.482,64 |
II | R$ 3.939,11 | R$ 4.726,93 | R$ 5.672,31 | R$ 6.806,78 |
III | R$ 4.136,06 | R$ 4.963,27 | R$ 5.955,93 | R$ 7.147,11 |
IV | R$ 4.342,86 | R$ 5.211,44 | R$ 6.253,73 | R$ 7.504,47 |
V | R$ 4.560,01 | R$ 5.472,01 | R$ 6.566,41 | R$ 7.879,69 |
VI | R$ 4.788,01 | R$ 5.745,61 | R$ 6.894,73 | R$ 8.273,68 |
VII | R$ 5.027,41 | R$ 6.032,89 | R$ 7.239,47 | R$ 8.687,36 |
VIII | R$ 5.278,78 | R$ 6.334,54 | R$ 7.601,44 | R$ 9.121,73 |
IX | R$ 5.542,72 | R$ 6.651,26 | R$ 7.981,51 | R$ 9.577,82 |
X | R$ 5.819,85 | R$ 6.983,83 | R$ 8.380,59 | R$ 10.056,71 |
CONTROLADOR INTERNO
NIVEL DE REFERÊNCIA | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D |
I | R$ 4.527,71 | R$ 5.433,25 | R$ 6.519,90 | R$ 7.823,88 |
II | R$ 4.754,10 | R$ 5.704,91 | R$ 6.845,90 | R$ 8.215,08 |
III | R$ 4.991,80 | R$ 5.990,16 | R$ 7.188,19 | R$ 8.625,83 |
IV | R$ 5.241,39 | R$ 6.289,67 | R$ 7.547,60 | R$ 9.057,12 |
V | R$ 5.503,46 | R$ 6.604,15 | R$ 7.924,98 | R$ 9.509,98 |
VI | R$ 5.778,63 | R$ 6.934,36 | R$ 8.321,23 | R$ 9.985,48 |
VII | R$ 6.067,56 | R$ 7.281,08 | R$ 8.737,29 | R$ 10.484,75 |
VIII | R$ 6.370,94 | R$ 7.645,13 | R$ 9.174,16 | R$ 11.008,99 |
IX | R$ 6.689,49 | R$ 8.027,39 | R$ 9.632,87 | R$ 11.559,44 |
X | R$ 7.023,96 | R$ 8.428,76 | R$ 10.114,51 | R$ 12.137,41 |