Lei Complementar nº 60, de 21 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

60

2022

21 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
    ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o ANEXO I, da Lei Complementar nº 48, de 06 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      ANEXO I–QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

      Referência

      Cargos

      Horas

      Semanais

      Requisitos

      Vencimento

      Padrão (R$)

      Vagas

      CE – 01

       

      Auxiliar de Serviços Gerais

      40

      Alfabetização

      R$ 1.913,37

      02

      CE – 02

       

      Recepcionista

      40

      Ensino Médio

      R$ 2.267,68

      01

      CE – 03

       

      Assistente Administrativo

      40

      Ensino Médio

      R$ 2.950,00

      01

      CE – 04

       

      Técnico Legislativo

      40

      Ensino Médio

      R$ 3.259,80

      01

      CE – 05

      Agente de Finanças e Controle

      40

      Ensino Médio

      R$ 3.826,72

      01

      CE – 06

       

      Contador

      20

      Nível Superior

      R$ 4.960,56

      01

      CE – 06

      Advogado

      20

      Nível

      Superior

      R$ 4.960,56

      01

      CE – 07

      Controlador Interno

      20

      Nível

      Superior

      R$ 4.960,56

      01

      TOTAL

       

       

       

       

      09

        Anexo I

        QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

         

        Referência

        Cargos

        Horas

        Semanais

        Requisitos

        Vencimento

        Padrão (R$)

        Vagas

        CE – 01

         

        Auxiliar de Serviços Gerais

        40

        Alfabetização

        R$ 1.746,41

        02

        CE – 02

         

        Recepcionista

        40

        Ensino Médio

        R$ 2.069,81

        01

        CE - 03

         

        Assistente Administrativo

        40

        Ensino Médio

        R$ 2.457,90

        01

        CE – 04

         

        Técnico Legislativo

        40

        Ensino Médio

        R$ 2.975,36

        01

        CE – 05

        Agente de Finanças e Controle

        40

        Ensino Médio

        R$ 3.492,81

        01

        CE – 06

         

        Contador

        20

        Nível Superior

        R$ 3.751,53

        01

        CE - 06

        Advogado

        20

        Nível

        Superior

        R$ 3.751,53

        01

        CE - 07

        Controlador Interno

        20

        Nível

        Superior

        R$ 4.527,71

        01

        TOTAL

         

         

         

         

        09

        Art. 2º. 

        Fica alterado o ANEXO II, da Lei Complementar nº 48, de 06 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        ANEXO II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        (DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)

         

        Referência

         

        Cargos

        Horas

        Semanais

        Requisitos

        Vencimento

        Padrão (R$)

        Vagas

        CC – 01

        Assessor de Comunicação

         

        40

        Livre Nomeação

        R$ 2.692,88

        01

        CC – 02

        Supervisor Administrativo

        40

        Livre Nomeação

        R$ 3.396,36

        01

        CC – 03

        Chefe Departamento Contábil

        40

        Livre Nomeação

        R$ 4.205,25

        01

        CC - 04

        Secretário Especial

        40

        Livre Nomeação

        R$ 6.500,00

        01

        TOTAL

        04

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Ipiranga do Norte-MT, 21 de fevereiro de 2022.

             

             

            ORLEI JOSÉ GRASSELI

            PREFEITO MUNICIPAL