Lei Complementar nº 73, de 31 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

73

2023

31 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele PROMULGA a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o ANEXO I, da Lei Complementar nº 48, de 06 de março de 2020, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      ANEXO I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

       

      Referência

      Cargos

      Horas

      Semanais

      Requisitos

      Vencimento

      Padrão (R$)

      Vagas

      CE – 01

       

      Auxiliar de Serviços Gerais

      40

      Alfabetização

      R$ 2.682,76

      02

      CE – 02

       

      Recepcionista

      40

      Ensino Médio

      R$ 3.096,22

      01

      CE – 03

       

      Assistente Administrativo

      40

      Ensino Médio

      R$ 3.892,43

      01

      CE – 04

       

      Técnico Legislativo

      40

      Ensino Médio

      R$ 4.253,95

      01

      CE – 05

      Agente de Finanças e Controle

      40

      Ensino Médio

      R$ 4.915,49

      01

      CE – 06

       

      Contador

      20

      Nível Superior

      R$ 6.238,60

      01

      CE – 06

      Advogado

      20

      Nível

      Superior

      R$ 6.238,60

      01

      CE – 07

      Controlador Interno

      20

      Nível

      Superior

      R$ 6.238,60

      01

      TOTAL

       

       

       

       

      09

        Anexo I

        QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

         

        Referência

        Cargos

        Horas

        Semanais

        Requisitos

        Vencimento

        Padrão (R$)

        Vagas

        CE – 01

         

        Auxiliar de Serviços Gerais

        40

        Alfabetização

        R$ 1.746,41

        02

        CE – 02

         

        Recepcionista

        40

        Ensino Médio

        R$ 2.069,81

        01

        CE - 03

         

        Assistente Administrativo

        40

        Ensino Médio

        R$ 2.457,90

        01

        CE – 04

         

        Técnico Legislativo

        40

        Ensino Médio

        R$ 2.975,36

        01

        CE – 05

        Agente de Finanças e Controle

        40

        Ensino Médio

        R$ 3.492,81

        01

        CE – 06

         

        Contador

        20

        Nível Superior

        R$ 3.751,53

        01

        CE - 06

        Advogado

        20

        Nível

        Superior

        R$ 3.751,53

        01

        CE - 07

        Controlador Interno

        20

        Nível

        Superior

        R$ 4.527,71

        01

        TOTAL

         

         

         

         

        09

        Art. 2º. 

        Fica alterado o ANEXO II, da Lei Complementar nº 48, de 06 de março de 2020, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        ANEXO II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        (DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)

         

        Referência

        Cargos

        Horas

        Semanais

        Requisitos

        Vencimento

        Padrão (R$)

        Vagas

         

        CC – 01

        Assessor de Imprensa e Comunicação Social

         

        40

        Livre Nomeação

         

        R$ 4.907,21

         

        01

        CC – 02

        Supervisor Administrativo

        40

        Livre Nomeação

        R$ 4.413,30

        01

        CC – 03

        Chefe Departamento Contábil

        40

        Livre Nomeação

        R$ 5.357,21

        01

        CC - 04

        Secretário Especial

        40

        Livre Nomeação

        R$ 8.035,01

        01

        TOTAL

        04

          Anexo II

          QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

           

          (DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)

           

          Referência

          Cargos

          Horas

          Semanais

          Requisitos

          Vencimento

          Padrão (R$)

          Vagas

          CC – 01

          Assessor de Comunicação

           

           

          Livre Nomeação

          R$ 2.457,90

          01

          CC – 02

          Supervisor Administrativo

           

          Livre Nomeação

          R$ 3.100,00

          01

          CC – 03

          Chefe Departamento Contábil

           

          Livre Nomeação

          R$ 3.838,31

          01

          CC – 04

           

          Assessor Jurídico

           

          Livre Nomeação

          R$ 4.527,71

          01

          TOTAL

          04

          Art. 3º. 

          Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, com a adequação das atribuições do cargo efetivo de Agente de Finanças e Controle, bem como fazendo constar as atribuições e requisitos para ingresso do cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação Social, em substituição as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação, passando a vigorar com a seguinte redação:

           

           ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO

          (...)

           CARGO: AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE

          Referência: CE – 05 Provimento: Efetivo

          Atribuições:

          a) Descrição Sumária: - Supervisionar, coordenar e controlar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.

          b) Descrição Detalhada: - Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; - Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, recursos humanos e outros; - Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos; - Verificar serviços realizados; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; - Acompanhar as alterações e atualizações periódicas do Aplic (Auditoria de Contas Públicas); - Realizar as transmissões do Aplic.

          Requisitos para o Provimento: - Instrução: Ensino Médio -

          Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

          Condições de Trabalho: - Jornada: 40 horas semanais -

           Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

          (...)

          QUADRO: COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

          Referência Salarial: CC - 01

          Atribuições:

          a) Descrição Sumária: - Prestar assessoramento político em geral e administrativo aos vereadores, à Presidência e demais membros da Mesa Diretora da Câmara nas atividades relacionadas com assessoria de imprensa da Câmara Municipal e desenvolver ações de planejamento, coordenação assessoramento e controle da comunicação social do Poder Legislativo.

          b) Descrição Detalhada: - Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação social da Câmara Municipal; - Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, assessorando na redação de textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos desta Casa Legislativa. - Assessorar na preparação de pronunciamentos, proposições e informações afetos aos trabalhos de competência da Mesa Diretora; - Supervisionar a pauta de atendimento do público pela Presidência, bem como o controle da agenda, das audiências e dos compromissos da Presidência; - Coordenar o protocolo e auxiliar no cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade cultural da Câmara; - Conhecimentos e experiências especificas nas áreas de comunicação social, divulgação jornalística, ciência política e mobilização comunitária; - Orientar os vereadores no preparo de processos, documentação e expedientes em geral, assessorando sobre os procedimentos regimentais que lhes são pertinentes; - Coordenar as relações com os órgãos de imprensa auxiliando na seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; - Promover e coordenar ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; - Coordenar as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à informação dos munícipes e da coletividade; - Coordenar as transmissões e acompanhar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal bem como a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos relacionados as atividades Legislativas, quando necessário e autorizado pela Presidência da Câmara - Coordenar e promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal; - Programar, promover e atuar como Chefe na organização de solenidades e festividades da Câmara Municipal; - Promover e coordenar a organização dos arquivos digitais de vídeos, imagens e recorte de jornais relativos aos assuntos de interesse da Câmara Municipal; - Coordenar e promover o registro de eventos, reuniões da Câmara, de relevância para a posterior divulgação junto à comunidade e junto ao sitio oficial; - Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação;- Desenvolver atividades de relacionamento institucional; - Auxiliar na Implantação, Promoção, Coordenação e divulgação do Programa Vereador Mirim; - Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Presidente da Câmara - Outras atividades correlatas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo Requisitos para o Provimento: 

          • Instrução: Nível Superior em Jornalismo, ou Comunicação Social, ou Relação Pública, ou Publicidade Propaganda, ou Marketing, ou Ciência Política.
          • Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. 
          • Condições de Trabalho: - Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Anexo III

              ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO

               

              CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

              Referência: CE – 01

              Provimento: Efetivo

               Atribuições:

              a) Descrição Sumária:

              - Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.

              b) Descrição Detalhada:

              - Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes;

              - Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.

              - Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;

              - Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;

              - Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;

              - Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;

              - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

               

              Requisitos para o Provimento:

              - Instrução: Ensino fundamental Incompleto

              - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

               

              Condições de trabalho:

              - Jornada: 40 horas semanais.

              - Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

               

                CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

              Referência: CE – 02

              Provimento: Efetivo

               

              Atribuições:

               

              a) Operar mesa e aparelhos telefônicos (pabx) e outros sistemas semelhantes;

              b) Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;

              c) Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;

              d) Prestar informação relacionadas com a repartição;

              f) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;

              g) Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para o órgão;

              h) Realizar controle das ligações telefônicas recebidas e transmitidas, anotando dados em formulários apropriados;

              i) Recepcionar e encaminhar todas as pessoas que visitem o recinto da Câmara Municipal;

              j) Executar outras tarefas correlatas.

              Condições de Trabalho:

              Jornada: 40 horas semanais

              Especial: Sujeito a trabalho externo e ao uso de uniforme.

               

              Requisitos para o Provimento:

              - Instrução: Ensino Médio Completo

              - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

               

               

               

               

               

              CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

              Referência: CE – 03

              Provimento: Efetivo

               

              Atribuições:

              a) Descrição Sumária:

              - Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

               

              b) Descrição Detalhada

              - Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização;

              - Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;

              - Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;

              - Operar mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação;

              - Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

              - Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;

              - Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc;

              - Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;

              - Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;

              - Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;

              - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

               

              Requisitos para o Provimento:

              - Instrução: Ensino Médio Completo

              - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

               

              Condições de Trabalho:

              - Jornada: 40 horas semanais

              - Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

               

              CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

              Referência: CE – 04

              Provimento: Efetivo

               

              Atribuições

              a) Descrição Sumária:

              - Executa serviços gerais de redação e técnica legislativa, classificando documentos e correspondências, auxiliando a Presidência, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos Legislativos da Câmara.

              b) Descrição Detalhada:

              - Redige os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pela Presidência;

              - Auxilia na redação da correspondência oficial da Câmara;

              - Auxilia as Comissões na elaboração de Pareceres e Ata das Reuniões;

              - Auxilia no controle dos projetos pautados;

              - Auxilia no controle das matérias constantes da pauta das Sessões;

              - Auxilia na supervisão da elaboração de relatórios, bem como da elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias;

              - Atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos;

              - Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de documentos e expediente;

              - Auxilia no recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação;

              - Organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;

              - Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos, e Indicações propostos pelos Vereadores;

              - Executa serviços de digitação para atender ao processo legislativo;

              - Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara;

              - Prepara material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos Legislativos;

              - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

               

              Requisitos para o Provimento

              a) Instrução: Ensino Médio

              b) Habilitação: Conhecimentos de redação e necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

               

              Condições de Trabalho

              a) Jornada: 40 horas semanais

              b) Especial: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              CARGO: AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE

              Referência: CE – 05

              Provimento: Efetivo

               

              Atribuições:

              a) Descrição Sumária:

              - Supervisionar, coordenar e controlar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.

               

              b) Descrição Detalhada:

              - Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

              - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

              - Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

              - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

              - Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, e outros;

              - Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos;

              - Verificar serviços realizados;

              - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

              - Acompanhar as alterações e atualizações periódica dão Aplic (Auditoria de Contas Públicas);

              - Realizar as transmissões do Aplic.

               

              Requisitos para o Provimento:

              - Instrução: Ensino Médio

              - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

               

              Condições de Trabalho:

              - Jornada: 40 horas semanais

              - Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

               

              CARGO: CONTADOR

              Referência: CE – 06

              Provimento: Efetivo

               

              Atribuições

              a) Descrição Sumária

              - Supervisionar, coordenar, executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.

               

              b) Descrição Detalhada

              - Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

               - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

              - Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

              - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

              - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

               

              Requisitos para o Provimento

              a) Instrução: Ensino Superior Completo/Ciências Contábeis e/ou em Técnico Contábil 

              b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.

               

              Condições de Trabalho

              a) Jornada: 20 horas semanais

              b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.

               

              CARGO: ADVOGADO

              Referência: CE – 06

              Provimento: Efetivo

               

              Atribuições:

              a) Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento;

              b) Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;

              c) Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica do Poder Legislativo, submetidos a sua apreciação;

              d) Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal;

              e) Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;

              f) Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;

              g) Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo;

              h) Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos;

              i) Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela Câmara Municipal;

              j) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

               

              Requisitos para o Provimento

              a) Instrução: Ensino Superior Completo

              b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

              c) Idoneidade moral e reputação ilibada.

               

              Condições de Trabalho

              a) Jornada: 20 horas semanais

              b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes.

               

              CARGO: CONTROLADOR INTERNO

              Referência: CE – 07

              Provimento: Efetivo

               

              Atribuições:

              a) Descrição Sumária:

              - Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros.

               

              b) Descrição Detalhada:

              - Compete ao Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente;

              - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração;

              - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

              - Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa;

              - Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal;

              - Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas;

              - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária;

              - Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada;

              - Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 101/2000;

              - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

               

              Requisitos para o Provimento

              a) Instrução: Ensino Superior Completo

              b) Habilitação: Cursos Superiores com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.

              c) Idoneidade moral e reputação ilibada;

               

              Condições de Trabalho

              Jornada: 20 horas semanais

              Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados, e ao uso de uniforme.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              QUADRO: COMISSIONADO

              CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

              Referência Salarial: CC - 01

               

              Atribuições:

              a) Descrição Sumária:

              - Prestar assessoramento político em geral e administrativo aos vereadores, à Presidência e demais membros da Mesa Diretora da Câmara, e desenvolver ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social.

               

              b) Descrição Detalhada:

              - Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo;

              - Assessorar na preparação de pronunciamentos, proposições e informações afetos aos trabalhos de competência da Mesa;

              - Supervisionar a pauta de atendimento do público pela Presidência, bem como o controle da agenda, das audiências e dos compromissos da Presidência;

              - Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade cultural da Câmara;

              - Conhecimentos e experiências especificas na áreas de comunicação social, divulgação jornalística e mobilização comunitária;

              - Orientar os vereadores no preparo de processos, documentação e expedientes em geral, assessorando sobre os procedimentos regimentais que lhes são pertinentes;

              - Coordenar as relações com os órgãos de imprensa;

              - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;

              - Outras atividades correlatas.

               

              Requisitos para o Provimento:

              - Instrução: Ensino Médio Completo

              - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

               

              Condições de Trabalho:

              - Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.

               

              QUADRO: COMISSIONADO

              CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

              Referência Salarial: CC - 02

               

              Atribuições:

              - Supervisão administrativa à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente, comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do Legislativo Municipal;

              - Supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal, inclusive de ligações telefônicas urbanas e interurbanas;

              - Acompanhamento nos serviços da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;

              - Acompanhar e autorizar, juntamente com o Assessor Contábil-Financeiro, as compras e serviços em geral;

              - Expedição de Certidões;

              - Coordenar a execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, e outros;

              - Despachar com o Presidente, toda a documentação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal;

              - Assessorar diretamente a mesa diretora, atendendo as especificações de sua unidade de trabalho;

              - Assessorar, apoiar, presidir e compor Comissões Permanente de Licitações e demais comissões, Fiscalização de contratos.

              - Prestar informações oficiais em conjunto com a mesa diretora em processos internos e externos;

              - Estudar, avaliar, coordenar e apresentar proposta a mesa diretora para revisão e/ou inclusão de procedimentos, avaliando novas práticas de acordo com as tendências e legislação que norteiam a administração pública;

              - Elaborar Termos de Referência, relativos a necessidade do Poder Legislativo, para subsidiar processos de licitação;

              - Redigir, pesquisar e elaborar tecnicamente, portarias, Atos, Editais, Certidões, memorandos, Ofícios, Declarações, Proposições, Emendas, Pautas, Autógrafos, Relatórios e outros documentos pertinentes a sua área de atuação;

              - Colaborar para o cumprimento de metas e normativas da Câmara Municipal;

              - Prestar informações sobre assuntos de sua alçada, aos vereadores, mesa diretora, comissões e corpo técnico da Câmara Municipal;

              - Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva;

              - Executar atividades correlatas.

               

              Requisitos para o Provimento:

              - Instrução: Ensino Médio Completo

              - Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

               

              Condições de Trabalho:

              - Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              QUADRO: COMISSIONADO

              CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL

              Referência Salarial: CC - 03

               

              Atribuições

              a) Descrição Sumária

               - Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o bom andamento dos trabalhos.

               

              b) Descrição Detalhada

               - Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do departamento, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas.

               - Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.

                - Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.

               - Avalia o resultado dos programas, detecta falhas e propõe modificações.

               - Elabora relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado atingido.

              - Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Contabilidade/Financeira e de Pessoal;

               - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

               

              Requisitos para o Provimento

              a) Instrução: Livre Nomeação

              b) Habilitação: Curso Superior necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

               

              Condições de Trabalho

              Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens.

               

              QUADRO: COMISSIONADO

              CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

              Referência: CC – 04

               

              Atribuições:

              a) Descrição Sumária: Exercer as funções de, consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica da Presidência, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres, prestar assessoramento a Mesa Diretora, Vereadores e Servidores da Casa.

               

              b) Descrição Detalhada:

              - Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara e nos assuntos que demandarem sigilo e confiança por parte da Mesa Diretora, desde que não correspondam a competência exclusiva de outros cargos ou departamentos.

              - Assessorar os vereadores e demais servidores da Câmara em reuniões e eventos.

              - Acompanhar, organizar e assessorar os trabalhos atinentes a presidência legislativa e ao presidente da mesa diretora;

              - Analisar e orientar a Presidência na aplicação de leis e regulamentos no âmbito do poder legislativo.

              - Prestar assessoramento aos vereadores quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens de servidores, indicando a solução e procedimento referente a tais assuntos.

              - Elaborar e Assessorar os vereadores na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos legislativos.

              - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Presidente, respeitadas as atribuições do cargo.

              - Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, e outros atos de natureza jurídica.

              - Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores.

              - Opinar sobre projetos de lei e demais proposições a serem apreciadas pelo Legislativo Municipal.

              - Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.

              - Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias a instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas pelas Presidência.

              - Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo, e na ausência do Advogado, exercer as atribuições definidas ao mesmo.

               

              Requisitos para o Provimento:

              - Instrução: Livre Nomeação e Nível Superior em Direito

              - Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro na OAB, ter experiência comprovada na Assessoria em Órgão Público.

               

              Condições de Trabalho:

              - Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              PUBLIQUE-SE.

               

               

              Ipiranga do Norte-MT, 31 de maio de 2023.

               

               

               

              _________________________

              Rogério do Carmo Gabriel

              Presidente